De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Declaração anual de serviços pagos começa a funcionar Com base na Lei Federal nº 12.007, de 2009, os prestadores de serviços são obrigados a fornecer aos clientes uma declaração anual de pagamentos de serviços prestados. Essa declaração deve ser encaminhada durante os meses de maio ou junho do ano seguinte ao do ano base da declaração. Poucas empresas cumpriram a lei em 2010, relativa a 2009, mas neste ano de 2011 o cumprimento já é maior. Esta lei visa cumprir norma do código de defesa do consumidor, não tendo, assim, objetivo tributário. Fonte: Jornal O Globo, de 27/07/2011. Comentário do Consultor: Essa declaração é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços, inclusive, portanto, as instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito ou débito. Levando em conta o “temor” inexplicável dos legisladores municipais em determinar a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (agora eletrônica!) por parte dos Bancos e tais administradoras, poderemos ter, atra...