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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Proposta para acabar com IPI e ISS não deve vingar

Em recente congresso feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em São Paulo, divulgou-se a proposta de extinção de dois impostos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços).
Com essa proposta, a tributação indireta sobre consumo ficaria sujeita tão somente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os municípios mantendo sua participação na arrecadação daquele imposto.
Embora seja relevante a discussão, parece-nos improvável que a proposta seja levada adiante e possa ter algum sucesso no Congresso Nacional, o único lugar capaz de alterar a Constituição, meio através do qual a pretendida mudança se viabiliza.
A necessidade de uma reforma tributária verdadeira vem encontrando eco em todos os segmentos da sociedade brasileira e tem origem nas 3 grandes dificuldades com que hoje nos defrontamos para que o país possa ter o desenvolvimento de que necessita : carga tributária elevada, burocracia confusa e insegurança jurídica.
Hoje é comum encontrarmos empresas de médio porte mantendo dispendiosas equipes de funcionários, além de auditores e assessores externos, apenas para tentar atender à infernal burocracia fiscal, cujas normas mudam diariamente e muitas vezes colocam os contribuintes como vítimas de pessoas inescrupulosas que tentam obter vantagens nesse pantanal.
Equipes numerosas, assessores de alto nível e mesmo grandes escritórios de advocacia não são garantias de que a empresa viva sem o risco de vultosas autuações. Com isso, podem prosperar as consultorias constituídas por ex-servidores públicos, algumas com métodos de trabalho que tangenciam as raias da criminalidade.
A carta tributária brasileira, uma das maiores do mundo, torna praticamente impossível que uma empresa de médio porte tenha condições de sobreviver pagando seus tributos em dia e ainda conseguindo resultado que lhe permita reinvestir no negócio e desenvolver-se. Com isso, muitas delas são praticamente obrigadas a transferir seu controle para especuladores internacionais, aqui rotulados de investidores, em última análise os píratas do terceiro milênio.
Há mais de 40 anos já se falava em fusão do IPI com o então ICM como forma de se racionalizar a tributação pelo sistema aqui denominado de não cumulativo ou imposto sobre valor agregado.
A idéia da simplificação do sistema tributário vem ganhando corpo no país, inclusive com o apoio ainda que muito discreto de alguns parlamentares. Parece-nos que a reforma tributária seja a mais importante de todas as medidas necessárias à consecussão da justiça de que fala a Constituição em seu preâmbulo. Registraram ali os nossos constituintes, ou seja, o povo brasileiro, que o país quer a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna.
A eliminação de alguns impostos que hoje vigoram sobrepondo-se a outros, como é o caso do IPI, embora possa provocar num primeiro momento uma queda de receita, é viável. Também é recomendável como instrumento de procura da justiça e de alívio para o contribuinte e será compensada de imediato com o aquecimento da economia decorrente dos novos investimentos que os empresários poderão realizar com a folga de caixa que terão. Uma boa complementação da proposta seria acabar também com o IPVA, pois os carros já pagam ICMS, Cofins. PIS, e até o IPI.
Sendo o IPI um imposto de repercussão, cuja carga é suportada pelo consumidor, a redução do custo final dos produtos industrializados ajudará na contenção da inflação que pode crescer se as coisas continuarem como estão.
O congresso dos fiscais, ainda que tenha tido uma repercussão pequena talvez resultado da divulgação restrita, dá uma boa colaboração a esse debate que precisamos travar.
Desde 1965 não se faz uma reforma tributária digna desse nome no Brasil. O mundo mudou muito nesses anos todos e já passou a hora de termos um sistema tributário adequado à nova ordem econômica.

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