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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Reforma Tributária Constitucional

Na última sexta, dia 8, o SINFISCO participou de reunião, na sede da ESAF, com vistas à formatação de um Seminário sobre a Reforma Tributária, tendo em vista que o tema voltou à pauta com as eleições. A organização conta com a participação da própria ESAF – Escola de Administração Fazendária em Minas Gerais; da Fazenda Nacional, através da IRF/BH – Inspetoria da Receita Federal em Belo Horizonte; da ANFIP – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais; da Fazenda Estadual, através da área de RH – Recursos Humanos; da ALEMG, através da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; do SINDIFISCO/MG – Sindicato dos Auditores Fiscais de Minas Gerais; da Fazenda Municipal, através da SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações; do SINFISCO/BH – Sindicato dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais de Belo Horizonte; do CRC – Conselho Regional de Contabilidade; da FECOMÉRCIO – Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais; da FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário. O evento terá como enfoque a Reforma Tributária Constitucional e deverá ser realizado nos dias 6 e 7 de dezembro.


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