De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Por Adriana Aguiar, de São Paulo
Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.
A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.
Ao analisar três ações que as regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS propuseram, o Judiciário manteve a cobrança individual. Para os magistrados, o cálculo sobre um valor fixo para cada profissional - previsto no Decreto-lei n 406, de 1968, com redação dada em 1987- foi recepcionado pela Constituição e ainda está em vigor. Eles entenderam que isso valeria, ainda que a Lei Complementar nº 116 tenha alterado a apuração do imposto. Isso porque a norma não teria revogado o decreto de 1968.
O tesoureiro da OAB-RS, advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuch, afirma que a iniciativa de entrar com ações começou por Porto Alegre. Segundo Rafael Nichele - que representa a OAB na ação contra Porto Alegre - o município admitiu que a lei do ISS fixo não foi revogada. Mas restringiu o alcance da norma, ao impor vários requisitos para manter a cobrança fixa. Para ele, decreto ou lei municipal não podem ampliar os requisitos de tributação instituída por norma federal.
Já o gestor de tributos do município de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, alega que os escritórios autuados não cumpriram a lei municipal ao, por exemplo, contratar serviços de terceiros. E assim teriam que recolher uma alíquota sobre o faturamento. "Ainda assim são casos isolados e os escritórios já pagaram as autuações". As Secretarias da Fazenda de Rio Grande e São Leopoldo não retornaram até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico
Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.
A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.
Ao analisar três ações que as regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS propuseram, o Judiciário manteve a cobrança individual. Para os magistrados, o cálculo sobre um valor fixo para cada profissional - previsto no Decreto-lei n 406, de 1968, com redação dada em 1987- foi recepcionado pela Constituição e ainda está em vigor. Eles entenderam que isso valeria, ainda que a Lei Complementar nº 116 tenha alterado a apuração do imposto. Isso porque a norma não teria revogado o decreto de 1968.
O tesoureiro da OAB-RS, advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuch, afirma que a iniciativa de entrar com ações começou por Porto Alegre. Segundo Rafael Nichele - que representa a OAB na ação contra Porto Alegre - o município admitiu que a lei do ISS fixo não foi revogada. Mas restringiu o alcance da norma, ao impor vários requisitos para manter a cobrança fixa. Para ele, decreto ou lei municipal não podem ampliar os requisitos de tributação instituída por norma federal.
Já o gestor de tributos do município de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, alega que os escritórios autuados não cumpriram a lei municipal ao, por exemplo, contratar serviços de terceiros. E assim teriam que recolher uma alíquota sobre o faturamento. "Ainda assim são casos isolados e os escritórios já pagaram as autuações". As Secretarias da Fazenda de Rio Grande e São Leopoldo não retornaram até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico
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