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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Municípios têm prazo para divulgar despesas pela Internet

A Lei Complementar 131, publicada em 28 de maio de 2009, estabeleceu os prazos abaixo para os Municípios divulgarem pela Internet todas as informações sobre a execução orçamentária:
– 1 (um) ano para os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
– 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Os prazos são contados a partir da data da publicação da referida lei complementar. Assim, os Municípios com mais de 100 mil habitantes precisam iniciar a divulgação a partir de 28 de maio de 2010.
Em relação às despesas, as informações deverão conter os valores dos gastos, o número do processo correspondente, o nome do beneficiário, o bem adquirido ou o serviço prestado e, se for o caso o procedimento licitatório. Os Municípios são obrigados, também, a divulgar todos os lançamentos e ingressos de receitas, inclusive os recursos extraordinários.
O descumprimento das obrigações acima impedirá o Município de receber qualquer transferência voluntária de recursos da União.

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Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

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