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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Belo Horizonte altera cálculo do ISS das sociedades profissionais

Por meio da Lei nº. 9.799, de 30 de dezembro de 2009, o Município de Belo Horizonte alterou a sistemática de cobrança do ISS das sociedades profissionais. O imposto continua sendo calculado em relação ao número de profissionais atuantes na sociedade, mas com a seguinte proporção:
I – R$120,00 por mês, para os primeiros 5 profissionais;
II – R$180,00 por mês, para o 6º ao 10º profissional;
III – R$240,00 por mês, para o 11º ao 20º profissional;
IV – R$300,00 por mês, a partir do 21º profissional.
Por força de uma liminar, o Município foi impedido de cobrar o imposto na nova modalidade, de janeiro a março, em razão da noventena, mas algumas sociedades ameaçam ingressar na Justiça por entenderem que a nova lei viola o princípio da capacidade contributiva e por ser confiscatória, levando em conta que o ISS de tais sociedades girava em torno de um valor fixo de R$46,00 até dezembro de 2009.
Fonte: Jornal Valor, de 28/01/2010, Jornalista Laura Ignacio.
Comentário do Consultor: não deixamos de dar razão à noventena, pois a lei aumentou o valor do imposto no apagar das luzes de 2009. Discordamos, porém, que a nova redação viola o princípio da capacidade contributiva, se a ideia é justamente o contrário, a cobrar um valor maior das grandes sociedades, de acordo com o número de profissionais prestadores de serviços. No entanto, é possível que se entenda como confisco aumentar o valor de R$46,00 para R$120,00 das sociedades com até cinco profissionais.

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