De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Por meio da Lei nº. 9.799, de 30 de dezembro de 2009, o Município de Belo Horizonte alterou a sistemática de cobrança do ISS das sociedades profissionais. O imposto continua sendo calculado em relação ao número de profissionais atuantes na sociedade, mas com a seguinte proporção:
I – R$120,00 por mês, para os primeiros 5 profissionais;
II – R$180,00 por mês, para o 6º ao 10º profissional;
III – R$240,00 por mês, para o 11º ao 20º profissional;
IV – R$300,00 por mês, a partir do 21º profissional.
Por força de uma liminar, o Município foi impedido de cobrar o imposto na nova modalidade, de janeiro a março, em razão da noventena, mas algumas sociedades ameaçam ingressar na Justiça por entenderem que a nova lei viola o princípio da capacidade contributiva e por ser confiscatória, levando em conta que o ISS de tais sociedades girava em torno de um valor fixo de R$46,00 até dezembro de 2009.
Fonte: Jornal Valor, de 28/01/2010, Jornalista Laura Ignacio.
Comentário do Consultor: não deixamos de dar razão à noventena, pois a lei aumentou o valor do imposto no apagar das luzes de 2009. Discordamos, porém, que a nova redação viola o princípio da capacidade contributiva, se a ideia é justamente o contrário, a cobrar um valor maior das grandes sociedades, de acordo com o número de profissionais prestadores de serviços. No entanto, é possível que se entenda como confisco aumentar o valor de R$46,00 para R$120,00 das sociedades com até cinco profissionais.
I – R$120,00 por mês, para os primeiros 5 profissionais;
II – R$180,00 por mês, para o 6º ao 10º profissional;
III – R$240,00 por mês, para o 11º ao 20º profissional;
IV – R$300,00 por mês, a partir do 21º profissional.
Por força de uma liminar, o Município foi impedido de cobrar o imposto na nova modalidade, de janeiro a março, em razão da noventena, mas algumas sociedades ameaçam ingressar na Justiça por entenderem que a nova lei viola o princípio da capacidade contributiva e por ser confiscatória, levando em conta que o ISS de tais sociedades girava em torno de um valor fixo de R$46,00 até dezembro de 2009.
Fonte: Jornal Valor, de 28/01/2010, Jornalista Laura Ignacio.
Comentário do Consultor: não deixamos de dar razão à noventena, pois a lei aumentou o valor do imposto no apagar das luzes de 2009. Discordamos, porém, que a nova redação viola o princípio da capacidade contributiva, se a ideia é justamente o contrário, a cobrar um valor maior das grandes sociedades, de acordo com o número de profissionais prestadores de serviços. No entanto, é possível que se entenda como confisco aumentar o valor de R$46,00 para R$120,00 das sociedades com até cinco profissionais.
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