De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 536/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara, determina que, na cobrança de dívidas tributárias por meio de execução fiscal, a preferência para pagamento seja dos impostos de competência dos municípios. Em seguida, a prioridade será para o ressarcimento dos tributos estaduais e dos federais, nessa ordem.
Atualmente, segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a União tem precedência no recebimento dos créditos tributários atrasados, seguida dos estados e dos municípios. Essa regra é chamada de “concurso de preferência” na lei.
Para o deputado Bonifácio de Andrada, o modelo em vigor dificulta a cobrança da dívida ativa dos estados e municípios e concentra os impostos atrasados na União. “O quadro atual tem trazido prejuízo ao federalismo, pois debilita a recuperação da receita dos municípios e dos estados”, afirma. Com o projeto, ele espera reverter essa situação.
Tramitação
Antes de ser enviado ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.