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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O IPTU de Kassab

A IMAGEM de administrador austero cultivada pelo prefeito paulistano Gilberto Kassab e seu partido, o DEM, sai arranhada com a alta anunciada no IPTU. Como de hábito entre governantes premidos pela dificuldade de cumprir promessas eleitorais, pune-se o elo mais fraco: o contribuinte. A justificativa oficial -adequar à realidade de mercado a base que define o valor venal dos imóveis- é correta. Se houve valorização acentuada em certas regiões da cidade, é justo que proprietários paguem mais imposto sobre prédios e terrenos. A Planta Genérica de Valores não sofria atualização desde 2001. Estima-se que, em alguns casos, o reajuste poderia exceder 300%, mas Kassab fixou teto de 40% para a alta em imóveis residenciais e de 60% para os comerciais. A elevação, se passar pela Câmara, vigorará em 2010. No Brasil, os governos -municipais, estaduais e federal- já tomam mais de quatro meses de trabalho, em média, do brasileiro, a título de impostos. É um despautério elevar essa carga tributária ainda mais. O IPTU paulistano arrecadou R$ 2,5 bilhões até agosto deste ano, 3,5% mais que no mesmo período de 2008, já descontada a inflação. São positivas medidas que aumentam a eficiência (caso da nota fiscal eletrônica) e a justiça da arrecadação, como a atualização da planta genérica para o cálculo do imposto predial. É imprescindível, porém, que a receita adicional obtida desse modo venha desonerar o contribuinte. Kassab aplicou só em parte tal princípio: imóveis até R$ 92,5 mil deixarão de pagar IPTU, contra o limite anterior de R$ 65,5 mil. Mesmo descontada a receita perdida com a extensão do benefício, sobrarão no erário paulistano R$ 744 milhões anuais de imposto adicional. Ora, a receita do principal tributo municipal, o ISS, já subiu cerca de 50% desde 2006, quando Kassab se tornou prefeito. Nada justifica a nova incursão contra o contribuinte. FONTE:Folha de S. Paulo - 18/11/2009

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

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FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico