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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Gráficas podem ter diminuição de ISSQN

Medida da prefeitura da Capital quer inserir empresas no mercado formal e atinge também atividades de beneficiamento. Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento. A medida visa a garantir a adequação das empresas desses setores à tributação municipal e deve ser votada antes do final do ano para que tenha validade em 2010. "A redução é, na verdade, uma contrapartida para que as empresas gráficas e de beneficiamento busquem regularizar seus registros junto à prefeitura", esclarece o secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda. Segundo ele, ao serem reconhecidas em decisões judiciais como prestadoras de serviços, e não mais como indústrias, as empresas deixam de recolher ICMS e passam a ter suas atividades tributadas pelo ISSQN. Portanto, devem solicitar a devolução do ICMS recolhido indevidamente e regularizar os registros junto à prefeitura com o recolhimento do ISSQN retroativo a cinco anos. "Essa regularização independe da tramitação do projeto", alerta Breda. Se a espontaneidade de recolhimento não ocorrer, as companhias correm risco de autuação e ficam sujeitas à multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido. "Não queremos que essas empresas sejam prejudicadas ou saiam de Porto Alegre, mas não podemos aceitar que não haja o recolhimento de ISSQN delas. Por isso decidimos oferecer essas condições. Estamos em busca de um meio termo viável e aceitável para ambas as partes." Para buscar as melhores alternativas para os setores, o projeto de lei foi elaborado junto ao Sindicato da Indústria Gráfica do Rio Grande do Sul (Sindigraf-RS) e à assessoria técnica da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs). "O ponto principal da questão é o conflito de competência entre o ISSQN e o ICMS", afirma o presidente do Sindigraf-RS, Paulo Coutinho. Ele explica que a súmula 156, editada em 1996 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a considerar a incidência de ISSQN sobre qualquer tipo de impresso gráfico, inclusive aqueles que não são vendidos para o consumidor final. Preocupado com o rumo tomado por essa interpretação da legislação tributária e da sua aplicação sobre as atividades gráficas, o Sindigraf-RS propõe três caminhos para uma possível solução. O primeiro seria o judicial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que a respectiva interpretação gera desiguais incidências tributárias. O segundo, o legislativo, por meio da alteração da lista de serviços, com a especificação das atividades de impressão que não se sujeitam ao ISSQN. Por fim, o caminho administrativo de caráter regional, pelo qual se busca o reconhecimento pelos municípios da não aptidão do ISSQN para incidir sobre as vendas para posterior industrialização ou comercialização. fonte:Cristina d’Azevedo - JORNAL DO COMÉRCIO

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