De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
um evento realizado no Rio de Janeiro, sobre o Pré-Sal, um empresário criticou as alíquotas do ISS no Rio de Janeiro, considerando-as demasiadamente elevadas. Sem querer fazer paralelo com outros tributos, o ISS no Rio de Janeiro respeita os termos da Constituição: dos 193 subitens da lista, 91% são tributados em 5%; 5% são tributados em 2%; e 4% em 3%. Comparado a São Paulo, é verdade que a capital paulista é mais benevolente: 75% pagam 5%; e 25% pagam 2%. Cada cidade, porém, tem suas peculiaridades e muitos Municípios tributam todos os serviços em 5%, assim como alguns tributam todos em 2%. Errados, isso sim, são aqueles que desrespeitam a Constituição, cobrando alíquotas inferiores a 2%, ou não cobram coisa nenhuma.
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