De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Deputado diz que objetivo é evitar acúmulo de contas quitadas.
Nova lei foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial.
Uma lei sancionada nesta terça-feira (2) pelo governador de São Paulo, José Serra, obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a emitir um comprovante anual de pagamento para o consumidor. Ela foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
O deputado estadual Fernando Capez (PSDB) é autor do projeto de lei, aprovado no início de maio na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Segundo ele, o objetivo é livrar o consumidor da obrigação de guardar todas as contas dos últimos anos para comprovar os pagamentos de luz, água e telefone, por exemplo.
“O Procon orienta o consumidor a guardar por até 5 anos as contas antigas. É um projeto que não é pretensioso, mas resolve um problema específico que cria transtornos e aborrecimentos. O consumidor vai poder jogar fora toda a papelada inútil que ele vai armazenando”, afirmou o deputado.
Pela lei, as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos serão obrigadas a emitir, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos do ano anterior. As empresas podem imprimir um comunicado que comprove a quitação nos próprios boletos de cobrança.
Capez diz que as empresas poderão escolher a frase que será impressa. “Se não existir a informação de que não há débitos, o consumidor vai procurar saber qual é esse débito. E o comprovante vai valer como recibo”, explicou. A lei prevê uma multa no caso de descumprimento que, segundo o deputado, pode chegar a R$ 160 mil.
FONTE:http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1181197-5605,00.html
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