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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Lei obriga prestadoras de serviços públicos em SP a emitir recibo anual

Deputado diz que objetivo é evitar acúmulo de contas quitadas. Nova lei foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial. Uma lei sancionada nesta terça-feira (2) pelo governador de São Paulo, José Serra, obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a emitir um comprovante anual de pagamento para o consumidor. Ela foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. O deputado estadual Fernando Capez (PSDB) é autor do projeto de lei, aprovado no início de maio na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Segundo ele, o objetivo é livrar o consumidor da obrigação de guardar todas as contas dos últimos anos para comprovar os pagamentos de luz, água e telefone, por exemplo. “O Procon orienta o consumidor a guardar por até 5 anos as contas antigas. É um projeto que não é pretensioso, mas resolve um problema específico que cria transtornos e aborrecimentos. O consumidor vai poder jogar fora toda a papelada inútil que ele vai armazenando”, afirmou o deputado. Pela lei, as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos serão obrigadas a emitir, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos do ano anterior. As empresas podem imprimir um comunicado que comprove a quitação nos próprios boletos de cobrança. Capez diz que as empresas poderão escolher a frase que será impressa. “Se não existir a informação de que não há débitos, o consumidor vai procurar saber qual é esse débito. E o comprovante vai valer como recibo”, explicou. A lei prevê uma multa no caso de descumprimento que, segundo o deputado, pode chegar a R$ 160 mil. FONTE:http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1181197-5605,00.html

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FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

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