Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DETALHAMENTO DAS CONTAS DO COSIF COM INCIDÊNCIA DO ISS: Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.10.00-1 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos internos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.15.00-6 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos internos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.20.00-8 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos externos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.25.00-3 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos externos. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS 7.1.2.30.00-5 Função: Registrar as rendas de operações de subarrendamentos, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.09 Título: RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO 7.1.3.10.00-4 Exportação 7.1.3.10.10-7 Importação 7.1.3.10.20-0 Financeiro 7.1.3.10.30-3 Outras 7.1.3.10.90-1 Função: Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio (taxas livres), que constituam receita efetiva da instituição, no período. Exemplos de desdobramentos de uso interno que se ajustam à função desta conta: - De ACC - De ACE - De Cobrança sobre o Exterior - De Créditos de Exportação - Bonificações sobre Vendas de Câmbio de Importação - De Cobranças do Exterior - De Créditos de Importação - De Financiamentos a Importação - Comissões sobre Transferências - Bonificações em Operações Interbancárias - De Prorrogação sobre Contratos de Câmbio - Outros Lista de Serviços: 15.13 Título: RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO - TAXAS FLUTUANTES 7.1.3.20.00-1 Função: Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio (taxas flutuantes), que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.13 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 7.1.7.10.00-6 Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de investimento, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS 7.1.7.15.00-1 Função: Registrar as rendas de administração de fundos e programas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS 7.1.7.20.00-3 Função: Registrar as rendas de administração de loterias, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES DE INVESTIMENTO 7.1.7.25.00-8 Função: Registrar as rendas de serviços de administração de sociedades de investimento, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE ASSESSORIA TÉCNICA 7.1.7.30.00-0 Função: Registrar as rendas de assessoria técnica, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.18 (se for relacionado a crédito imobiliário); 15.08 os demais. Título: RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS 7.1.7.35.00-5 Função: Registrar as rendas de taxas de administração de consórcios das sociedades administradoras de consórcios. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE COBRANÇA 7.1.7.40.00-7 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.10 Título: RENDAS DE COMISSÕES DE COLOCAÇÃO DE TÍTULOS 7.1.7.45.00-2 Função:Registrar as rendas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.12 Título: RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO 7.1.7.50.00-4 Função: Registrar as rendas de serviços prestados a terceiros na contratação de operações de câmbio, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 10.01 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS REDESCONTADOS 7.1.7.55.00-9 Função: Registrar a comissão del credere relativa à administração de ativos redescontados junto ao Banco Central do Brasil, que deve ser apropriada em razão do prazo contratual. Lista de Serviços: 15.01 Título: RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS 7.1.7.60.00-1 Função: Registrar as rendas de serviços prestados na intermediação de operações em bolsas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 10.02 Título: RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA 7.1.7.70.00-8 Função: Registrar as rendas de serviços de custódia, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.12 Título: RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS 7.1.7.90.00-2 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões auferidas no período, pela prestação de serviços de ordens de pagamento, ordens de crédito e outras transferências de fundos, que constituam renda efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.16 Título: RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS 7.1.7.99.00-3 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões auferidas pela instituição, pela prestação de serviços diversos, para cuja escrituração não exista conta adequada, que constitua receita efetiva no período. Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno: - Fornecimento de Segundas Vias de Documentos e Avisos de Lançamentos (15.06) - Fornecimento de Extratos e Talonários (15.07) - Comissões de Operações da Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF (10.02) - Saneamento do Meio Circulante (15.06) - Agente Fiduciário (15.06) - Emissão de Cheques-Salário (15.06) - Sustação de Pagamento de Cheques (15.17) - Emissão e Renovação de Cartões Magnéticos (15.14) - Consulta em Terminais Eletrônicos (15.07) - Aluguel de Cofres (15.03) - Elaboração e Atualização de Ficha Cadastral (15.05) - Pagamentos e Recebimentos por Conta de Terceiros (15.16) Título: RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS 7.1.9.50.00-0 Função: Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 15.08 Título: RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS 7.1.9.70.00-4 Função: Registrar as rendas de garantias prestadas que constituam receita efetiva da instituição, no período. As comissões registradas nesta conta, quando recebidas antecipadamente, registram-se em RENDAS ANTECIPADAS. Lista de Serviços: 15.08 CONTAS PARA ANÁLISE FISCAL: Título: RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS 7.8.1.10.00-1 Função: Registrar, em caráter facultativo, as receitas que as dependências da instituição ratearem entre si. Não é permitido registrar, nos saldos globais da instituição, em balancetes, inclusive nos de junho e dezembro, qualquer diferença entre os saldos devedores e credores desta conta, uma vez que as pendências devem ser previamente regularizadas. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 4.9.2.85.00-6 Função: Registrar as rendas de adiantamentos concedidos em moeda nacional ou estrangeira, contabilizados antecipadamente, a serem apropriados mensalmente, segundo o regime de competência. As contas adequadas de adiantamento são: - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO - ADIANTAMENTOS EM MOEDA NACIONAL CONCEDIDOS - TAXAS FLUTUANTES - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS CONCEDIDOS - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS CONCEDIDOS - TAXAS FLUTUANTES. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS (-) 1.7.1.97.00-9 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil financeiro com recursos externos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS (-) 1.7.1.95.00-1 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil financeiro com recursos internos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ESPECIAIS A RECEBER (-) 1.7.1.99.00-7 Função: Registrar o valor das rendas das operações de arrendamento mercantil financeiros especial. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS (-) 1.7.2.97.00-2 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos externos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS (-) 1.7.2.95.00-4 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos internos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE ARRENDAMENTOS (-) 1.7.1.98.00-8 Função: Registrar os valores dos rendimentos provenientes de comissões de compromisso de arrendamento, contabilizados na conta ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE SUBARRENDAMENTOS (-) 1.7.3.98.00-4 Função: Registrar os valores dos rendimentos provenientes de comissões de compromisso de arrendamento, contabilizados na conta ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. Título: RENDAS A APROPRIAR DE SUBARRENDAMENTOS A RECEBER (-) 1.7.3.95.00-7 Função: Registrar as rendas de juros, comissões, correção monetária e outras rendas a serem apropriadas segundo o regime de competência. Título: RENDAS ANTECIPADAS 5.1.1.10.00-4 Função: Registrar as rendas recebidas antecipadamente, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo algum sejam restituíveis. Exemplos de rendas que podem ocorrer por antecipação: - Aluguéis - Comissão sobre Fianças - Comissão de Repasse da Resolução nº 63 - Comissão de Abertura de Crédito. Quando os custos ou despesas excederem as respectivas rendas, deve-se considerar tal excesso no próprio período, mediante adequado registro nas contas de despesa (operacional ou não operacional). As rendas da espécie, correspondente a cada operação, de valor até 100 (cem) OTN, podem, a critério da instituição, ser apropriadas diretamente em conta de receita efetiva, no ato da operação. Observação: A Fiscalização deve analisar as receitas da Agência, componentes dessas contas, verificando e destacando aquelas sujeitas ao ISS, e apropriando o imposto em relação ao período de seu lançamento. CONTAS QUE O CONTRIBUINTE DEVE DETALHAR POR ITENS DE RECEITA: Título: OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS 7.3.9.99.00-7 Função: Registrar as receitas não operacionais, para cuja escrituração não exista conta adequada e que constituam receita efetiva da instituição, no período. Título: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO 7.1.9.20.00-9 Função: Registrar as recuperações de créditos compensados como prejuízo, que constituam receita efetiva da instituição, no período. O registro se faz nesta conta inclusive tendo como contrapartida BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL ou outra conta adequada. Título: RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS 7.1.9.30.00-6 Função: Registrar a recuperação de encargos e despesas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno: - Ressarcimentos de despesas de telefone - Ressarcimentos de despesas de telex - Ressarcimentos de despesas de portes e telegramas - Recuperação de despesas de depósito - Recuperação de Multas da Compensação Título: RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS 7.1.7.80.00-5 Função: Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Observação: O Município deve dispor em regulamento a obrigatoriedade de o contribuinte relacionar as receitas das contas acima, com o objetivo de enquadramento ou não na incidência do ISS. No tocante à Conta Recuperação de Encargos e Despesas, o objetivo é de verificar se as despesas foram debitadas na receita correspondente, reduzindo o valor tributável.

Comentários

  1. Essas são as contas autorizadas pelo Bacen a receberem tributação de ISS ????

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico