De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Vários municípios continuam a promover isenções tributárias sem seguir os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a contrapartida em outras fontes de receita ou redução comprovada de valor semelhante nas despesas. Por outro lado, vários Prefeitos de primeiro mandato ainda não reexaminaram com profundidade as isenções existentes em seus municípios, muitas delas concedidas por interesses meramente eleitorais.
A evasão fiscal, provocada por leis demagógicas, injustificáveis tecnicamente, reduz drasticamente a arrecadação municipal, além de manter o vício do protecionismo e sobrecarregar os contribuintes não agraciados com tais benevolências.
O Poder Público Municipal, com gratas exceções, está demorando a entender que a capacidade de aumentar a carga tributária no país esgotou-se por completo, e o aumento da receita só será possível com o aperfeiçoamento dos métodos de arrecadação, e com a cobrança integral de todos os tributos permitidos na Constituição.
Ao estudar a possibilidade de conceder, ou não, uma isenção, o Prefeito deve ter resposta a duas perguntas básicas:
- O motivo da isenção é social ou de estratégia de desenvolvimento econômico?
- Qual é o impacto real a ser provocado na arrecadação municipal de imediato?
Se o motivo for social, alguns aspectos devem ser abordados:
- Qual é o número de contribuintes que serão beneficiados com a isenção?
- A concessão da isenção não estaria contrariando o princípio da isonomia em relação aos demais contribuintes?
- Seria a isenção de fato o melhor caminho para ajudar este segmento da sociedade?
- Não há o risco da medida ser interpretada como ação típica de paternalismo, sem qualquer relevância como fator de solução ao problema social específico?
- Qual será a contrapartida orçamentária em relação à renúncia fiscal? Quais despesas serão reduzidas, ou qual receita terei de aumentar?
Se o motivo for de estratégia de desenvolvimento econômico, o Prefeito deve exigir a elaboração de plano detalhado do projeto, pelo qual são evidenciados os benefícios futuros à economia local. Devem ser baseados em números concretos e pertinentes, e não quiméricos ou utópicos como é comum de acontecer. Por se tratar de um plano de desenvolvimento econômico, com impacto previsto no futuro, ele não deve ser discutido apenas por um grupo restrito de pessoas, às vezes os próprios interessados na isenção imediata. A comunidade deve ser ouvida, principalmente os representantes das atividades da economia local, distribuindo, assim, a responsabilidade de sua aprovação.
Roberto Adolfo Tauil.
http://www.consultormunicipal.adv.br/
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