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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A inteligência Fiscal

Embora não haja uma pesquisa abalizada sobre a matéria, diz-se que a evasão tributária atinge 40% no Brasil, prejudicando substancialmente a capacidade de custeio dos investimentos públicos, além de representar um forte impacto negativo na capacidade produtiva, base de sustentação do crescimento econômico do país. Um dos motivos principais causadores da sonegação tem sido o fraco desempenho do Fisco, tanto federal, estaduais e municipais, tutelado a procedimentos burocráticos arcaicos, preso a um ritual lento, excessivamente formalístico e sustentado por equipamentos obsoletos improdutivos e ineficientes. Esta ineficiência da fiscalização redunda em péssima capacidade de arrecadação, o que se observa no quadro abaixo: Fontes de Arrecadação Fontes da Arrecadação Participação (%) Apresentação voluntária 58% Mecanismos indiretos 39% Fiscalização 2% Fonte: McKinsey & Company De acordo com o quadro acima, observa-se que a participação maior é proveniente da própria espontaneidade do contribuinte, cuja ação é fortemente influenciada pela percepção de risco, apesar da incerteza de qualquer abordagem fiscalizatória. Os mecanismos indiretos são fundamentais nos setores de arrecadação complexa, entre os quais se destaca o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A adoção de normativos, como a retenção na fonte pagadora, são importantes instrumentos viabilizadores da receita, o que é demonstrado pela participação na arrecadação, conforme visto acima. Já a participação da Fiscalização como fonte de arrecadação apresenta um desempenho medíocre, embora seja componente fundamental para a geração da percepção do risco. Ou seja, quanto maior for a qualidade e eficácia da Fiscalização, maior será a arrecadação através da ação voluntária do contribuinte, que se caracteriza basicamente pelo temor do risco assumido, caso almeje praticar a sonegação. Urge, portanto, que se implemente uma estrutura capaz de proporcionar uma metodologia inteligente na ação fiscal, cuja existência implique na maximização do risco, inibidora de qualquer pretensão de sonegação, criando uma certeza ao contribuinte que a evasão culminará em imediata atuação do Fisco, adicionando ao valor tributável as penalidades cominadas em lei. A unidade de inteligência fiscal Uma central de inteligência é fundamentada na recepção, seleção e análise de informações. A inteligência se exprime exatamente na capacidade de analisar o teor das informações recebidas, mediante técnicas de cruzamentos e conciliações dos dados obtidos. Há, portanto, duas “inteligências” indispensáveis, que se ajustam no processo de investigação: a inteligência humana, do agente fiscal, receptor e analista das informações; e a “inteligência” do sistema, que cruza e consolida os dados, fornecendo praticidade e atualidade às análises do agente fiscal. Assim sendo, a Administração tem dois obstáculos iniciais para superar, a fim de dotar a estrutura fiscal de uma inteligência em suas ações: • Investir na qualificação técnica do quadro fiscal; • Investir na tecnologia da informação. O treinamento do quadro fiscal é imprescindível, englobando a reciclagem na área tributária e noções básicas de uso do computador. Este treinamento parece simples de aplicar, mas não é. Uma dificuldade geralmente encontrada é a resistência do próprio agente fiscal por julgar-se suficientemente capaz no conhecimento da doutrina tributária, considerando uma perda de tempo este tipo de treinamento. Uma das soluções para este questionamento é convencer o agente fiscal da importância de sua contribuição ao próprio treinamento, substituindo a denominação “curso” para seminário, ou “workshop”, nos quais se discute temas específicos com a participação efetiva de todos. Acontece, também, e com certa freqüência, existir pessoas com resistências ao uso do computador. Este problema, felizmente, tende a desaparecer, mas ainda ocorre. É preciso selecionar um professor em informática que seja realmente professor e não um técnico de informática apelidado de professor. A diferença é gritante: o professor está interessado em ensinar ao aluno; o técnico de informática apelidado de professor está interessado em mostrar que sabe. No que diz respeito à tecnologia da informação, o maior cuidado a ser tomado está calcado no desenvolvimento do sistema que se pretende instalar. Neste ponto, algumas questões devem ser respondidas antecipadamente: • Tendo em vista o tamanho do meu Município (e do meu Cadastro Mobiliário), qual é o grau de sofisticação e complexidade necessário ao sistema que pretendo instalar? • A qualidade atual de informações do meu Cadastro Mobiliário exige providenciar um recadastramento antes da instalação do novo sistema? • Se o novo sistema obriga mudanças na legislação, terei condições políticas de aprová-las na Câmara Municipal? • A verba disponível para investir no projeto é compatível ao custo previsto? • A solução de informática deve ser adquirida de terceiros ou construída internamente, com o pessoal da Prefeitura? • Tenho quadro administrativo suficiente e capaz de assessorar o Fisco e prestar atendimento aos usuários? • O espaço físico disponível é adequado ao novo projeto? • A infra-estrutura de hardware e acessórios é adequado ao novo projeto? Essas e outras perguntas devem ser respondidas durante o desenvolvimento do plano de implementação da estrutura de inteligência fiscal. É evidente que o porte do Município desempenha o principal fator do tamanho da estrutura pretendida, mas um esboço geral da inteligência fiscal pode ser assim explicado: a) Mudanças na legislação municipal: são instituídas obrigações acessórias aos prestadores de serviços e, também, aos tomadores de serviços pessoas jurídicas, pelas quais são obrigados a enviar periodicamente (mensalmente, trimestralmente, conforme o regulamento estabelecer) declarações de serviços prestados e/ou tomados, de acordo com o modelo de relatório determinado. b) Tratamento diferenciado aos contribuintes de regime especial: as obrigações acessórias devem prever tratamentos diferenciados conforme a atividade do contribuinte ou sua natureza. Empresas, por exemplo, que não emitem notas fiscais, como os Bancos, devem receber instruções e relatórios diferenciados. c) Cruzamento das informações recebidas: o sistema deve ter capacidade para cruzar as informações recebidas e emitir relatórios de divergências ou incorreções presumíveis. Nos relatórios dos tomadores, são examinados, entre outros, os dados concernentes às retenções do imposto na fonte, além de informações sobre prestadores de serviços de outros municípios que atuaram no local. d) Ao mesmo tempo, a inteligência fiscal deve ter acesso às informações cadastrais internas e aos relatórios financeiros da Secretaria responsável pela arrecadação. Essas informações são, também, cruzadas com as provenientes dos contribuintes e tomadores. e) Com base nessas informações, transformadas em relatórios fiscais, as ações fiscais são direcionadas, facilitando e otimizando o trabalho dos agentes fiscais em suas atuações externas. O rol de informações é filtrado, podendo as ações fiscais serem planejadas e melhor orientadas. Todos os direitos são reservados a Roberto Adolfo Tauil.

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