De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Aeronave da FAB seguia para Belém (PA), onde o ministro visitaria o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas retornou à base aérea por decisão dos pilotos
Uma aeronave que transportava o ministro do STF Gilmar Mendes e sua comitiva sofreu uma falha técnica no ar e precisou retornar ao aeroporto de origem, em Brasília, na noite desta quinta-feira (22).
A aeronave tinha como destino Belém (PA), onde o ministro visitaria o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará.
Segundo a Força Aérea Brasileira (FAB), o jato modelo Learjet 35 decolou por volta das 18h45. Assim que a pane foi percebida, os pilotos realizaram procedimentos previstos em manual, mas, por se tratar de voo noturno e com passageiros, o que torna os requisitos de segurança mais rígidos, optaram por voltar à capital federal.
O avião da FAB retornou à Brasília e pousou na base aérea cerca de uma hora depois da decolagem, às 19h45. Segundo a Força Aérea, “em nenhum momento, a segurança da tripulação e dos passageiros foi comprometida”.
Fonte: Veja.com
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