Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

NOVO PROJETO DO ISS INCLUI SERVIÇOS, ALTERA LOCAL DE INCIDÊNCIA E PÕE FIM AO REGIME FIXO


A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), apresentada conjuntamente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) foi transformada em projeto de lei pelo senado Romero Jucá (RR), na última quarta-feira (30).

 
Acolhido sem modificações pelo senador, o texto foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar, que seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, onde receberá um relator.

 
Apresentação da proposta

 
As alterações na lei do ISS foram propostas pela FNP e a Abrasf no dia 18 de outubro, em reuniões realizadas com os senadores Romero Jucá e José Pimentel (CE). O documento apresentado pelas entidades apontava a mudança de alguns itens da lista de serviços e a inclusão de novas considerações.

 
Na ocasião, o presidente da Abrasf e secretário de Finanças de Fortaleza (CE), Alexandre Cialdini, lembrou que em 2013 a lei do ISS completará dez anos sem nunca ter sido atualizada, o que a deixava distante da realidade vivenciada pelo cenário econômico. “Infelizmente, vários municípios – ainda que estabeleça em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo – fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2%, o que implica na guerra fiscal entre os entes federados”, ressaltou Cialdini.

 
Já o presidente da FNP e prefeito de Vitória (ES), João Coser, destacou que após anos de debate, os setores envolvidos chegaram a um acordo sobre as alterações na Lei Complementar e destacou o trabalho realizado pela Abrasf. “Este é um projeto que interessa as prefeituras, o setor empresarial e a todo o país.”

 
As modificações propostas pelas entidades priorizam a gestão fiscal responsável, com foco na efetiva arrecadação do tributo. Segundo os presidentes da FNP e da Abrasf, as alterações são de interesse público, uma vez que resultarão no benefício de diversos segmentos. “Além de fazer uma atualização da Lei, a minuta também estabelece instrumentos que evitem a guerra fiscal entre os municípios”, observou o secretário de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo.
Fonte: site da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: Trata-se de excelente projeto para os municípios, especialmente pelo aspecto de incremento da receita do ISS, visto que novas e rentáveis atividades são incluídas na lista de serviços, dentre as quais destacam-se "provedor de internet" e "tratamento de água e esgoto".
O local de incidência muda em situações de desrespeito à alíquota mínima de 2%, passando a ser o local do estabecimento ou domicílio do tomador e não mais do prestador.
E o ISS fixo, verdadeira aberração jurídica, desaparece do nosso ordenamento tributário.
São algumas mudanças pretendidas pelo projeto. Agora é esperar para ver se ele seguirá em frente. 

fonte do comentário: www.tributomunicipal.com.br 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...