De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Por: Gilmara Santos Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos Em tramitação no Congresso Nacional, o texto-base do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas ainda está longe de ser unanimidade. Se por um lado o projeto amplia o número de atividades enquadradas no regime tributário simplificado, por outro especialistas apostam no aumento da complexidade tributária para empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. O texto-base aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados inclui 140 atividades no novo Simples. Entre os setores beneficiados, estão pequenas cervejarias e vinícolas, clínicas médicas e hospitais, entre outros. Na cadeia produtiva do vinho, o setor estima a existência deduas mil vinícolas no mercado informal. "Temos 1,1 mil vinícolas formalizadas e, em três anos, estimamos que cerca de 1 mil devem se