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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Deputados aprovam Lei do ISS (PLP 366/2013) e promovem concentração de riquezas

Fonte:  GRUPO GTM WEB

Deputados retiram mais de R$ 10 bilhões de ISS dos Municípios

fonte:  GRUPO GTM WEB

Tabela Simples Nacional para 2016

Alteração Tabela Simples Nacional para 2016 Tudo sobre a alteração na tabela do Simples Nacional que  promete facilitar a vida do micro e pequeno empresário em 2016. Sobre a Contabilizei:  A contabilidade online e inteligente que está ajudando micro e pequenas empresas de todo o Brasil a economizarem tempo e dinheiro.  Saiba mais aqui . Contexto Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 que institui novos limites de faturamento e faixas de alíquotas para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A proposta é reduzir de sete para quatro faixas de alíquota, a tabela do Simples Nacional, além de diminuir de vinte para sete, as faixas de faturamento, e aumentar o teto de faturamento em cerca de 400%. Completando 10 anos em 2016, o Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e sua revisão é fundamental para ampliar o acesso ao programa e desafogar empreendedores que c

Plenário conclui discussão sobre projeto do ISS; votação é adiada para quarta

O Plenário encerrou, nesta terça-feira (8), a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar  366/13 , do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios. Devido à dificuldade de acordo entre os partidos para votar a matéria, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, transferiu para esta quarta-feira (9) a votação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). De acordo com o substitutivo apresentado, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido. Vigência Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação. A exceção

QUANDO O ISS DEVE SER RETIDO ?

O  ISS  deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de: Demolição; Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos

ISS gerado em posto de serviço não pode ser cobrado na sede da empresa

Por  Jomar Martins O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede. Por isso, o desembargador  Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve, integralmente, sentença que anulou auto de infração contra uma prestadora de serviços de Porto Alegre. Ela provou que operava dentro da sede do contratante, no município de Guaíba. Segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, já assentou entendimento de que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no município onde o serviço é prestado, lá é que se dará a cobrança. O magistrado ressaltou ainda que a eventual falta de prova do recolhimento do tributo ao município de Guaíba não altera o resultado do julgamento. Isso porque

Medida Provisória nº 685, de 21/07/2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT e cria obrigações acessórias em relação a planejamentos tributários Fonte: Planalto - Legislação Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º   Fica instituído o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, na forma desta Medida Provisória. § 1 º   O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho