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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O Fisco não pode demorar mais de um ano para analisar pedido de contribuinte

  Por Felipe Luchete | Data: 18/07/2014 A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta. A empresa solicitou na época o ressarcimento de Imposto de Renda retido na fonte de forma indevida. Foram pagos R$ 331,8 mil a mais por um erro da própria companhia. Como a Receita não se manifestou até o início deste ano, a empresa apresentou Mandado de Segurança cobrando que o caso fosse logo apreciado, sob o argumento de que “é dever da Administração Pública apreciar os pedidos de ressarcimento formulados, por meio de processo administrativo de duração razoável”. O advogado  Josef Azulay Neto , do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advog

O ISSQN E O LEASING

Colocando os pingos nos ISS sobre leasing Cuida-se da incidência do ISS sobre as operações de  leasing  e do local da respectiva prestação do serviço, tal como foi definido, à unanimidade, pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.060.210 (DJe 05/03/13). O que se pretende demonstrar com esse breve comentário são as razões pelas quais foi acertada a decisão da Corte Superior, a qual não merece reparo, bem como a inconsistência do pedido para que a mesma se aplique apenas às relações jurídicas ocorridas a partir do julgamento, não atingindo as anteriores. Tal se afirma, em primeiro lugar, diante da ausência de previsão legal que admita a fixação de efeito prospectivo na hipótese de interpretação legal, como reconhecido pelo próprio STJ (ERESP 738.689/PR – Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 22.10.2007). Se tanto não bastasse, também estão ausentes os pressupostos legais que autorizariam a medida exclusivamente em face de  “razões de segurança ju

Decisão judicial isentam Voip de ICMS e ISSQN

  Uma empresa de São Paulo obteve sentenças que a isentam de recolher ISS e ICMS sobre a transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O método possibilita a comunicação via internet. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço. A empresa beneficiada comercializa planos de ligações via internet, de acordo com seu advogado, Ronaldo Pavanelli Galvão, do Gaiofato e Tuma Advogados Associados. “Para quem faz muitas ligações, como operadores de telemarketing, fica mais barato”, afirma. Ambas as sentenças foram proferidas em mandados de segurança preventivos. Cabe recurso nos dois casos. A decisão que isenta a companhia de recolher o ICMS foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para o juiz que analisou o caso, Fausto José Martins Seabra, o VoIP não seria um serviço de telecomunicação, mas de valor adicionado, ou seja, uma atividade que dá suporte ou novas utilidades a um serviço já existente. Seabra fez ainda um paralelo entre o VoIP