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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Montagem de painéis por encomenda gera ISS e não ICMS - TJMG

“Nos casos de operações mistas, vale dizer, as que envolvem a prestação de serviços (obligatio faciendi) e a entrega de mercadorias (obligatio dandi), incide ICMS sempre que o serviço (a obrigação de fazer) não estiver indicado em lei complementar como objeto de incidência do tributo municipal; por outro lado, incide ISSQN, quando o serviço estiver elencado no rol previsto em lei. A montagem de painéis elétricos personalizados (por encomenda) constitui, na hipótese, uma execução, por empreitada mista, de uma obra de construção civil. Em tais contratos, a empreiteira se compromete a fazer e entregar a obra contribuindo com o seu trabalho e com os materiais (art. 610, CC). Destarte, os painéis elétricos, materiais viabilizadores e integrantes dos contratos de empreitada mista, e, além disso, por não se sujeitarem à mercancia, não são mercadorias. Por tais razões incide, na operação em análise, o ISSQN, e não o ICMS”. Processo de Apelação 1.0672.08.309847-1/001 – Rel. Des. Jair Varão – DJ

ISS é devido onde se concretizou o fato gerador - TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ISS incide no local onde ocorreu a prestação do serviço, relevando a tese do “estabelecimento do prestador”. Veja abaixo: Ementa: O município competente para a cobrança do ISSQN é aquele onde se concretizou o fato gerador, isto é, o local da prestação do serviço. Excertos do voto do Relator: "De fato, é forte o argumento quanto à necessidade de preservar-se o princípio da territorialidade tributária. Isso porque, a despeito da regra prevista no mencionado art. 3º, o seguinte (art. 4º) define como estabelecimento prestador "o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços", revelando-se correto que o município competente para recolher o ISSQN é aquele onde ocorra o fato gerador. (...) E nem há que se falar que o recolhimento do ISS no local da prestação dos serviços somente ocorre nas hipóteses dos incisos I a XXII do art. 3º, pois a exegese, sobre a lei nova, deve se dar de forma sistemáti

ISS - Lista de serviços não pode extrapolar seus limites

Por Gustavo Brigagão Tem início nesta quarta-feira (25/9), em Belo Horizonte, o XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), realizado em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. O evento, que já está na sua 17ª edição, tem como tema central o Federalismo e a Tributação. Trata-se de mais uma realização da ABRADT, que é presidida por Eduardo Maneira e tem como presidentes honorários Sacha Calmon e Misabel Derzi. A coordenação científica do evento foi entregue às competentes mãos do nosso colega desta coluna Igor Mauler Santiago. Serão discutidos nesse congresso grandes e importantes temas, tais como Guerra Fiscal, Pacto Federativo, a tributação e royalties dos setores de mineração, energia e petróleo, conflitos de competências tributárias, entre vários outros. Fui honrado com o convite para participar de painel sobre impostos municipais, que será presidido por João Paulo Fanucchi Almeida Melo e contará com