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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Nota fiscal não pode ser restringida pelo Estado devido a débito de empresa

ESTADO NÃO PODE RESTRINGIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL DEVIDO A DÉBITO DE EMPRESA A 8ª Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a Secretaria de Fazenda de São Paulo não pode diminuir a autorização para impressão de notas fiscais devido a débito de empresa. De acordo com a juíza Simone Viegas de Moraes Leme a Secretaria a restrição impede o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa. No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre. Diante do acontecido, a empresa ingressou com ação com mandado de segurança com pedido de liminar para acabar com a restrição. A empresa foi representada pelo advogado  Artur Ricardo Ratc,  do Ratc & Gueogjian Advogados. De acordo com Ratc, a restrição de autorização de 50 documentos fiscais, quando a empresa operava com AIDF na quantidade de 3 mil, constitui cobrança coerciti

Arnaldo Fontoura no VI Seminário do Simples Nacional

O  “VI Seminário do Simples Nacional”  visa a capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições  para o desenvolvimento do Empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os  microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos  sistemas e normas que regem  o Simples Nacional. O evento é voltado para os servidores das Administrações Tributárias da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de Órgãos e Entidades relacionados com o Simples Nacional. VI Seminário Simples Nacional no centro de convenções Ulisses Guimarães Arnaldo Fontoura no centro de convenções Ulisses Guimarães  Arnaldo Fontoura no VI Seminário Simples Nacional para visualizar as fotos do Evento [ CLIQUE AQUI ]

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS TENTA COBRAR IPTU DE ILHA EM RESERVA ECÓLOGICA

Município cobra IPTU de ilha em reserva ecológica Por Livia Scocuglia O município de Angra dos Reis (RJ) quer cobrar imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma ilha que ele mesmo declarou sob proteção ambiental, o que impossibilita o proprietário de usá-la. O território foi caracterizado pelo município como Zona de Interesse Ambiental de Proteção. Ao ser executado na Justiça pelo município de Angra dos Reis, o proprietário reclamou que o pagamento é impossível, uma vez que não pode exercer seu direito de propriedade. A ilha, segundo ele, não está em zona urbana, o que afastaria a cobrança do imposto. A cobrança, no valor de R$ 2,5 milhões, se refere ao período de 2009 a 2013.  A Justiça ainda não concluiu o julgamento, mas decidiu que a própria ilha pode ser dada como garantia do tributo enquanto o mérito da questão não é discutido. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a penhora online de valores das contas b

IMPOSTOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS DE DEMAGOGIA

Por Raul Haidar Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito,  o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se  resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades  orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as  disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com  harmonia. Isso se chama Justiça Tributária. Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses  objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com  os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que  isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais  (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além  de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem  infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O IP

O que é a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas

LEI GERAL MUNICIPAL » Como e por que implantar a Lei Geral Municipal. » Anteprojeto de Lei Geral Municipal – revisão final SIMULADOR DE TRIBUTOS - (Atualizado) » Acesse a planilha do Simulador de Tributos » Acesse a Lei Complementar 128/2008 LEI NA ÍNTEGRA E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES » Lei geral das MPE's na íntegra e demais regulamentações » Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC PERGUNTAS E RESPOSTAS » Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas" Perguntas e Respostas" PUBLICAÇÕES » Livreto do Gestor Público » Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas" Perguntas e Respostas" » Se é pela pequena empresa é pelo Brasil... APRESENTAÇÕES » Audiência Pública » Estratégia de regulamentação da Lei Geral nos municípios paulistas » Lei Geral Super Simples » Qual a definição e cenário das MPEs - Micro e pequenas empresas? ARTIGOS » O sentido da Lei Geral » O Simples Nacional - Avanços e ajustes necessários. » Microempreendedor in

Prefeituras que não adotarem Lei Geral da Pequena Empresa serão punidas

Cinco meses após o evento “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado em 25 capitais do País, já somam 19 o número de parcerias firmadas entre unidades estaduais do Sebrae e os respetivos tribunais de contas. O objetivo principal é efetivar a adoção e aplicação pelas prefeituras da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “Após a sensibilização e capacitação das prefeituras, o Tribunal de Contas vai cobrar e punir, em 2014 e 2015, quem ainda não aplicou os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, alertou o conselheiro Sebastião Helvecio, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Até o momento, no dia 13 de março e após essa data, foram firmados termos de cooperação entre o Sebrae e o TC em 16 unidades do Brasil (AL, AM, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP e TO). Quatro já tinham parcerias firmadas anteriormente (ES, MT e PR). Fonte: DCI

Congresso deve derrubar veto à reabertura do Refis

   O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.Encabeça as prioridades do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ) a aprovação do novo Refis.  A aprovação da matéria, sob o pleno contragosto da área fiscal do governo é uma questão de honra para o líder e para o PMDB, inclusive com o apoio do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Fonte:  Associação Paulista de Estudos Tributários -  http://www.apet.org.br/