De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Conversa de Fiscais IV Da série Agatha Christie - Bom dia! - Boa noite! Sempre atrasado! - Ora, pra quê chegar cedo se não temos nada pra fazer? - Que vergonha, não é? O chefe disse que foi ordem do Prefeito! - Eu sei! Ele não quer fiscalização durante as eleições, mandou parar tudo!! - Só quero ver como fica a nossa produtividade... - O chefe disse que garante a produtividade. - Mas ganhar sem produzir, isso é um absurdo! - Deixa pra lá, quem se importa? - Eu me importo!! Isso é roubo e eu não sou ladra! - Olha, vou te pedir pelo-amor-de-Deus! Não vá gritar por aí que acaba a gente não ganhando a produtividade! - Eu sei... Eu me sinto humilhada, uma vergonha! - Não dá pra fazer alguma coisa sem ordem de serviço do chefe? - Andei pensando... A fiscalização dos bancos é contínua, não é mesmo? - É! Eles têm que enviar as informações todos os meses... - Então não precisa de ordem de serviço pra cada fiscalização, estou certa? - Está. Você quer fiscalizar os Bancos?