De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Maria Lucia Fattorelli Excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff, A Auditoria Cidadã da Dívida e demais entidades que assinam a presente carta recorremos a Vossa Excelência para solicitar o VETO TOTAL à criação da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), previsto no recém-aprovado PL-1992/2007 (número na Câmara dos Deputados, PLC2/2012 no Senado), pelas seguintes razões: 1. A conjuntura mundial de crise financeira é completamente desfavorável à criação de fundos de pensão, tendo em vista que estes estão falindo ou correndo graves riscos de quebra em todo o mundo, especialmente na Europa e Estados Unidos, além de outros Continentes. Até a OCDE já advertiu sobre os graves riscos que os envolvem. 2. Aqui mesmo no Brasil, um dos maiores fundos de pensão - PORTUS – está passando por intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), devido a rombo calculado em R$ 2,7 bilhões. Segundo matéria publicada na grande míd