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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Impostômetro chega nesta quarta à marca de R$ 1,3 trilhão

O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) chegará na quarta-feira (22), por volta das 15 horas, à marca de R$ 1,3 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais arrecadados desde o início do ano em todo o País.  Nesta terça-feira (21), o indicador de carga tributária já bateu seu recorde histórico anual de R$ 1.291.150.079.258,70 - volume de arrecadação obtido ao fim de 2010. Com isso, os brasileiros já entregaram a municípios, Estados e União tudo o que pagaram em 2010 e ainda faltam 41 dias para o ano terminar. O presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Rogério Amato, disse que a arrecadação deve crescer 20% em comparação com 2010, sem uma contrapartida na melhoria dos serviços públicos. A previsão da ACSP é de que a arrecadação em 2011 ultrapasse a marca do R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro foi lançado em 20 de abril de 2005. O mecanismo considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo e

MEC pune 70 instituições de ensino superior por desempenho ruim

O Ministério da Educação anunciou, nesta terça-feira (22), medidas cautelares contra 70 instituições de ensino superior que tiveram desempenho ruim nos sistemas de avaliação do MEC. Em  quatro despachos  (números 235, 236, 237 e 238 do arquivo em pdf) da Secretaria de Ensino Superior publicados no "Diário Oficial da União", o MEC limitou o número de novas vagas em cursos considerados inadequados no Índice Geral de Cursos (IGC), além de instaurar processos para "saneamento das deficiências". Dois despachos dizem respeito a dez instituições – duas instituições com ensino a distância, uma universidade presencial e sete centros universitários – com IGC na faixa de 2 em 2010 – o índice varia entre 0 e 5 e considera como satisfatório qualquer resultado acima de 3. Quatro delas são de São Paulo, duas são do Rio de Janeiro, uma é da Bahia e uma do Amazonas.Foram incluídas universidades, faculdades, institutos e centros universitários que receberam pelo menos dois resultado

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

TAGS: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

ISS - Sociedade uniprofissional e nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica sem dúvida alguma representa um grande avanço tecnológico, um instrumento imprescindível para integrar o Sistema Público de Escrituração Digital. No Município de São Paulo ela foi instituída em caráter isolado pela  Lei nº 14.097, de 8 de Dezembro de 2005 . O  art. 2º  dessa lei instituiu a favor dos tomadores de serviços que contratam com as empresas que utilizam a NF-e um incentivo tributário do ISS de 5% a 30% do valor do imposto (incisos I a IV, do § 1º, do  art. 2º ). Para efeito desse benefício tributário, quando o prestador de serviços for ME ou EPP optante pelo SIMPLES, será considerado, para cálculo do crédito a alíquota de 3% incidente sobre a base de cálculo do ISS. O valor do incentivo tributário poderá ser utilizado para abatimento de até 50% do valor do IPTU, referente a imóvel localizado no Município de São Paulo, indicado pelo tomador ( art. 3º ). Como o § 1º desse  art. 3º  prescreve que não será exigido o vínculo legal do tomador do serviço co

Iss e Auto escola

Olá, quero parabenizá-lo pelo blog.Só agora soube da existencia dessa ferramenta, apartir de agora irei acompanhar.Quis comentar no blog mas não deu certo, então tomei a liberdade de enviar esse email. Sou fiscal tributária do Município de São José do Rio Preto.Aqui as atividades são divididas por grupo, e o meu grupo, entre outras, é responsável pelo serviço de  instrução, treinamento, orientação ...Começamos um trabalho de fiscalização de "auto escolas".Mas há  muitas dúvidas em relação à base de cálculo.São retirados os repasses ao Ciretram, Dentran, Serviços médico etc?É atribuído um valor por aula?Ou considera-se como sendo serviço todo o valor pago pelo pretendente a motorista?Como fazem aí no Rio de Janeiro?Seria possível instituir um regime especial?Há poucas fontes para pesquisa desse assunto.Se tiver alguma para me indicar ficarei grata. Abraço e sucesso! Laryssa C. Lima Olá Laryssa A base de cálculo da Auto escolas é o total do serviço prestado ao aluno

Inscrições para o XXIII Encontro Nacional da FENAFIM

O XXIII Encontro Nacional da FENAFIM já está próximo! O evento irá ocorrer do dia 28 de novembro ao dia 02 de dezembro de 2011, em Olinda – PE. Este ano o evento terá como tema "TRIBUTO MUNICIPAL: COMPETÊNCIA LOCAL, INTERESSE NACIONAL". Mais de 500 pessoas são esperadas para participar de palestras, oficinas e debates sobre questões tributárias, novas tecnologia de fiscalização e arrecadação e a importância das finanças municipais no atendimento das demandas sociais. O Encontro está sendo realizado pela APEFISCO -Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais de Pernambuco. As inscrições deverão ser feitas através do site   http://www.23encontrofenafim2011.com.br/index.php . fonte:  http://www.fenafim.com.br

STF julga imunidade dos Correios

Por Maíra Magro | De Brasília Um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se estende ou não a atividades que vão além dos serviços postais - como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, comercialização de revistas e apostilas. Trata-se de um processo envolvendo a Fazenda de Curitiba, que quer cobrar dos Correios o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a venda de títulos de capitalização. Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o