quero parabenizá-lo pelo blog.Só agora soube da existencia dessa ferramenta, apartir de agora irei acompanhar.Quis comentar no blog mas não deu certo, então tomei a liberdade de enviar esse email.
Sou fiscal tributária do Município de São José do Rio Preto.Aqui as atividades são divididas por grupo, e o meu grupo, entre outras, é responsável pelo serviço de instrução, treinamento, orientação...Começamos um trabalho de fiscalização de "auto escolas".Mas há muitas dúvidas em relação à base de cálculo.São retirados os repasses ao Ciretram, Dentran, Serviços médico etc?É atribuído um valor por aula?Ou considera-se como sendo serviço todo o valor pago pelo pretendente a motorista?Como fazem aí no Rio de Janeiro?Seria possível instituir um regime especial?Há poucas fontes para pesquisa desse assunto.Se tiver alguma para me indicar ficarei grata.
Abraço e sucesso!
Laryssa C. Lima
Olá Laryssa
A base de cálculo da Auto escolas é o total do serviço prestado ao aluno referente as aulas teóricas e práticas porém o Iss de Serviços médicos deverá ser cobrado das clínicas, quanto a um regime especial, ma minha opinião as pequenas auto escolas serão penalizadas.
Abraços
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O de auto-escola está mencionado em qual art, da LC 116/2003W
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