De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O XXIII Encontro Nacional da FENAFIM já está próximo! O evento irá ocorrer do dia 28 de novembro ao dia 02 de dezembro de 2011, em Olinda – PE. Este ano o evento terá como tema "TRIBUTO MUNICIPAL: COMPETÊNCIA LOCAL, INTERESSE NACIONAL". Mais de 500 pessoas são esperadas para participar de palestras, oficinas e debates sobre questões tributárias, novas tecnologia de fiscalização e arrecadação e a importância das finanças municipais no atendimento das demandas sociais. O Encontro está sendo realizado pela APEFISCO -Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais de Pernambuco. As inscrições deverão ser feitas através do site http://www.23encontrofenafim2011.com.br/index.php . fonte: http://www.fenafim.com.br