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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

o ISS de Leasing

Continuam suspensas as decisões sobre o ISS de Leasing Por determinação do Superior Tribunal Justiça, as Justiças Estaduais devem suspender todos os processos que versem sobre a base de cálculo e sobre a definição do sujeito ativo no ISS de leasing. Tal medida deverá perdurar até decisão final do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em 29 de novembro de 2010, diante do pedido formulado pela Associação Brasileira de Empresa de Leasing – ABEL, admitida no julgamento como  amicus curiae , o Ministro Luiz Fux (na época ainda do STJ) determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia discutida no Recurso Especial n.º 1.060.210/SC.

Amizade não tem preço

Amigo é coisa pra se guardar...   Um filho pergunta à mãe:    - Mãe, posso ir ao hospital ver meu amigo? Ele está doente!   - Claro, mas o que ele tem?   O filho, com a cabeça baixa, diz:   - Tumor no cérebro.    A mãe,  furiosa, diz:  -E você  quer ir lá para quê? Vê-lo morrer?   O filho lhe dá as costas e vai...  Horas depois ele volta vermelho de tanto chorar, dizendo:   - Ai mãe, foi tão horrível, ele morreu na minha frente!  A mãe, com raiva:   - E agora?! Tá feliz?! Valeu a pena ter visto aquela cena?!   Uma última lágrima cai de seus olhos e, acompanhado de um sorriso, ele diz:  - Muito, pois cheguei a tempo de vê-lo sorrir e dizer:  '- EU TINHA CERTEZA QUE VOCÊ VIRIA!'    Moral da história: A amizade não se resume só em horas  boas,alegria e festa. Amigo é para todas as horas, boas ou   ruins,tristes ou alegres.   CONSERVEM SEUS AMIGOS(a)! PERDOE QUANDO PRECISAR, SEJA FELIZ AO LADO DELES PORQUE O VALOR QUE ELES TÊM NÃO TEM PREÇO...  

News

Declaração anual de serviços pagos começa a funcionar Com base na Lei Federal nº 12.007, de 2009, os prestadores de serviços são obrigados a fornecer aos clientes uma declaração anual de pagamentos de serviços prestados. Essa declaração deve ser encaminhada durante os meses de maio ou junho do ano seguinte ao do ano base da declaração. Poucas empresas cumpriram a lei em 2010, relativa a 2009, mas neste ano de 2011 o cumprimento já é maior. Esta lei visa cumprir norma do código de defesa do consumidor, não tendo, assim, objetivo tributário. Fonte: Jornal O Globo, de 27/07/2011. Comentário do Consultor: Essa declaração é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços, inclusive, portanto, as instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito ou débito. Levando em conta o “temor” inexplicável dos legisladores municipais em determinar a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (agora eletrônica!) por parte dos Bancos e tais administradoras, poderemos ter, atra

SER CHIQUE SEMPRE - GLÓRIA KALIL

  Nunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como nos  dias de hoje.  A verdade é que ninguém é chique por decreto. E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.  Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa ou closet recheado de grifes famosas e importadas. Muito mais que um belo  carro Italiano.  O que faz uma pessoa chique, não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta perante a vida.  Chique mesmo é ser discreto. Quem não procura chamar atenção com suas risadas muito altas, nem por seus imensos decotes e nem precisa contar vantagens, mesmo quando estas são verdadeiras. Chique é atrair, mesmo sem querer, todos os olhares, porque se tem brilho próprio. Chique mesmo é ser discreto, não fazer perguntas ou insinuaçõe inoportunas, nem procurar saber o que não é da sua conta. É evitar se deixar levar pela mania nacional de jogar lixo na rua. Chique mesmo é dar bom dia

Proposta amplia casos de isenção do ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11. O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse. Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. “Esse entendimento está em harmonia

Autorização para pagar ISS

DECISÃO Autorização para pagar ISS de forma privilegiada não afeta execução sobre período anterior A sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) na forma privilegiada – unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços – a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000. Segundo o relator, não há nos autos violação à coisa julgada. “As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado”, exp