De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Continuam suspensas as decisões sobre o ISS de Leasing Por determinação do Superior Tribunal Justiça, as Justiças Estaduais devem suspender todos os processos que versem sobre a base de cálculo e sobre a definição do sujeito ativo no ISS de leasing. Tal medida deverá perdurar até decisão final do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em 29 de novembro de 2010, diante do pedido formulado pela Associação Brasileira de Empresa de Leasing – ABEL, admitida no julgamento como amicus curiae , o Ministro Luiz Fux (na época ainda do STJ) determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia discutida no Recurso Especial n.º 1.060.210/SC.