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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS: regime tributário da sociedade uniprofissional sob modalidade jurídica de sociedade limitada

As sociedades de profissionais legalmente regulamentadas continuam gozando do regime de tributação fixa do ISS por força do § 3º, do art. 9º, do Decreto-lei nº 406/68 mantido pela Lei Complementar nº 116/2003. São as chamadas sociedades uniprofissionais – SUPs - , isto é, aquelas constituídas por profissionais que desempenham a mesma atividade intelectual de forma pessoal e respondendo por seus atos. São os casos de sociedades formadas por médicos, engenheiros, advogados, economistas, contadores etc. O fisco de São Paulo vem promovendo o desenquadramento, com efeito retroativo, dessas sociedades quando elas são compostas por sócios pertencentes a especialidades diferentes, ainda que integrantes do mesmo ramo do conhecimento científico. Assim, para o fisco paulistano não pode um engenheiro civil associar-se com um engenheiro industrial, sob pena de descaracterização da sociedade uniprofissional. Se isso fosse correto um advogado criminalista não poderia associar-se com um advogado tribu

ISS E ICMS NO SIMPLES NACIONAL

Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar  586/10 , do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no  Simples Nacional . A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar  123/06 ). No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar  116/03 , que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substi

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STJ: serviço gratuito não gera ISS Ao examinar recurso apresentado por um Banco que contestava a cobrança do ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes, alegando gratuidade nesse serviço, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os Municípios não podem cobrar o imposto sobre serviços oferecidos de forma gratuita. No entanto, os Ministros não demonstraram total confiança de que o serviço é oferecido como “cortesia”, lembrando a máxima usada por economistas:  “there’s no free lunch”  (não há almoço grátis), a dizer que sempre alguém paga a conta. “É cediço que as instituições financeiras não prestam serviços gratuitos a seus clientes”, disseram os Ministros. Por isso, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que seja calculado o preço exato do fornecimento dos talões de cheques, cabendo aos Municípios tal demonstração. Fonte: Jornal Valor, de 7 de julho de 2011, Jornalista Maíra Magro. Comentário do Consultor: Ora, todo mundo sabe q

Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias Autor: Francisco Laranja            Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.            A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.            Tanto a Fazenda Estadual pretende a cobrança do ICM, como as Secretarias Municipais pretendem a incidência do imposto sobre serviço, e até mesmo a Receita Federal busca a incidência do IPI, surgindo assim dúvida razoável sobre a incidên

Advocacia em São Paulo consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto que lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial. Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do deputado Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia. Sociedades uniprofissionais são todas aquelas formadas por profissionais liberais da mesma área. Elas são legalmente habilitadas perante os ó

Prefeito recua e mantém ISS de Advogados e engenheiros

Por AE O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (sem partido), desistiu ontem de aumentar o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado de cerca de 300 mil profissionais liberais organizados em empresas e escritórios particulares. O pacote tributário do Executivo enviado à Câmara de Vereadores previa cobrança de 5% sobre o faturamento de clínicas médicas e escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia. Mas, pressionado por sindicatos e vereadores ligados a essas categorias, Kassab decidiu estabelecer alíquota de 2% apenas para clínicas médicas. Atualmente, a maior parte dos médicos, dentistas, engenheiros, advogados e arquitetos organizados em escritórios ou clínicas médicas pagam taxa individual anual de R$ 800 para cada profissional. A alíquota de 5% seria cobrada a partir de 2012, segundo o projeto inicial do Executivo. Com a alteração, os profissionais liberais, com exceção das clínicas médicas, continuarão a pagar R$ 800 ao ano. O texto final do projeto deve ser apresentado hoje na

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso especial do município de Caxias do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo assoc