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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Retenção de ISS sobre aluguel de veículos no Rio de Janeiro é contestada no Supremo

A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro. Na Reclamação (RCL 10293) ajuizada no STF, a empresa pede a concessão de liminar para que seja ordenado à Prefeitura e às Secretarias municipais da Fazenda e da Ordem Pública que se abstenham de reter qualquer valor relativo ao imposto sobre os contratos de locação. Na ação, a empresa argumenta que já tentou por vias administrativas, sem sucesso, evitar a retenção do imposto. Sustenta que a Prefeitura do Rio está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31, do STF, segundo a qual “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Segundo a ação, a Prefeitura está fazendo uma compensação indevida quando, ao efetuar o pagamento das fatu

Qual a função do Fiscal de Tributos?

      À Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial. No artigo 194 do CTN está dito que compete à legislação tributária regular, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Ressalve-se que essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Assim, a Fiscalização Tributária regulada pelo princípio constitucional da legalidade. A validade dos atos administrativos da Fiscalização requer a competência da autoridade ou age

Impostos pagos pelos paulistas este ano

Paulistas já pagaram neste ano mais de R$ 2,7 Bilhões em impostos

A cobrança por uso de áreas públicas

O artigo esclarece a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou ilegal a cobrança pelos Municípios do uso do solo e do espaço aéreo. Clipping Planejamento / Valor Econômico Chegou ao fim uma das maiores batalhas jurídicas travadas entre os municípios brasileiros e as empresas concessionárias de serviços públicos nos últimos anos. Por unanimidade de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei municipal que exigia de uma concessionária o pagamento de taxa pela instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. De fato, diversos municípios brasileiros exigem de empresas concessionárias de serviços públicos - de telefonia, de gás canalizado e de distribuição de energia, principalmente - taxas pelo uso de áreas em vias públicas para a instalação de equipamentos necessários à sua atividade - postes, dutos, cabos subterrâneos etc. No entender dos gestores municipais, os municípios têm o direito de regular a

Tributaristas dizem que projeto da nota fiscal brasileira, de Serra, é viável

Na Folha: O candidato tucano ao Planalto, José Serra, afirma que, se eleito, criará a nota fiscal brasileira nos moldes da Nota Fiscal Paulista, implantada em sua gestão no governo de São Paulo (2007-2010). Para o advogado tributarista Walter Cardoso Henrique e o consultor tributário Clóvis Panzarini, a ideia é aplicável. “Viável é, porque a Receita já tem software para esse tipo de acompanhamento eletrônico”, diz Henrique. “Não é difícil, e a vantagem é que reduz carga tributária que recai sobre o contribuinte. Se o presidente quiser devolver [imposto], pode fazer isso”, diz Panzarini. O programa Nota Fiscal Paulista começou em 2007 e restitui ao consumidor, via nota fiscal com CPF ou CNPJ, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial. Os créditos podem ser usados para desconto no IPVA ou transferidos para conta corrente ou poupança. O programa pode ser usado para a restituição de outros impostos, diz Serra.

Câmara cassa Deputada

Taxa de renovação de alvará é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral, que é constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais. A taxa é cobrada pela maioria dos municípios brasileiros, e é questionada em milhares de ações na Justiça. No julgamento de ontem, que deve orientar os demais processos em andamento, a Corte analisou uma ação proposta pela Associação Comercial de Rondônia contra a Prefeitura Municipal de Porto Velho. A entidade alega que a cobrança da taxa anual infringe o artigo 145 da Constituição Federal. Ele determina que os municípios só podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte. Para a associação, não há comprovação de que o município exerça um efetivo poder de polícia ao impor a taxa de renovação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se debruçado sobre o tema, julgando ilegal a cobran