De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Mais do que reter talentos para driblar a falta de mão de obra qualificada, as empresas iniciaram um novo movimento constatado nas áreas tributária e fiscal: a "disseminação" de talentos. Consultores de Recursos Humanos e do setor fiscal explicam que, na prática, isso significa contratar um profissional mais qualificado, com salário na faixa de R$ 20 mil, para "dividir" seu conhecimento e experiência com integrantes de sua equipe. Henrique Gasperoni, diretor de projetos e operações do Confeb (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro), diz que o movimento se intensifica em empresas de vários setores para baratear o custo com mão de obra na área fiscal. Reportagem publicada pela reportagem no último domingo mostra que os salários de profissionais que atuam nesses departamentos aumentaram até 30% nos últimos dois anos. "O que temos visto é a empresa contratar profissionais com mais de dez anos de experiência com salários na faixa de R$ 15 mil a R$ 20 mil e usá-lo ...