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Mostrando postagens com o rótulo Artigos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STF permite acesso de contribuintes a bancos de dados da Receita Federal

Posted: 18 Jun 2015  Fonte: Valor Econômico Decisão dos ministros do Supremo facilitará a obtenção de dados sobre consolidação de parcelamentos tributários, compensações e pedidos de restituição Por Adriana Aguiar  Os contribuintes obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá o acesso a seus próprios dados armazenados por órgãos públicos. Em um processo julgado ontem, os ministros autorizaram uma empresa a levantar informações contidas no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), da Secretaria da Receita Federal. Esse acesso era negado pelo órgão.  O Supremo também entendeu que o chamado habeas data, previsto na Constituição, é o instrumento adequado para solicitar dados aos órgãos públicos. Trata-­se, porém, de um mecanismo muito usado por advogados durante a ditadura militar para obter informações de clientes presos ou investigados. Como foi analisado em repercussão geral, a decisão servirá de orientação para

ISS E OS SERVIÇOS BANCÁRIOS

ISSQN E SERVIÇOS BANCÁRIOS Da impossibilidade de tributação pelo ISSQN sobre as rendas de financiamentos habitacionais e rendas de empréstimos. O tributo ISSQN, desde a alteração promovida pela Lei Complementar nº116/03, tem ganhado bastante relevância, seja com relação ao aumento crescente do setor de prestação de serviços, seja com relação ao aumento da arrecadação promovida pela atualização da legislação, especialmente em vista da ampliação e especificação do rol de serviços tributáveis pelo referido tributo. Atualmente, nota-se que os Municípios têm voltado grande parte de sua ação arrecadatória para as instituições financeiras, muitas vezes ampliando o rol taxativo trazido pelo item 15 da Lei Complementar 116/03, isto é, dos "Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito". Por outro lado, a postura das instituições financeiras tem sido por

IMPOSTOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS DE DEMAGOGIA

Por Raul Haidar Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito,  o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se  resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades  orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as  disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com  harmonia. Isso se chama Justiça Tributária. Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses  objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com  os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que  isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais  (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além  de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem  infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O IP

Quais são os crimes contra a ordem tributária?

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A AÇÃO PENAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Paulo Ivan de Oliveira Teixeira Procurador de Justiça aposentado do Estado do Rio de Janeiro Ex-Advogado-de-Ofício da Justiça Militar Federal Professor Assistente das disciplinas Direito Penal Militar,Legislação Penal Militar e Direito Processual Penal Militar da Faculdade de Direito –Universidade Federal Fluminense Embora consciente do meu precário conhecimento sobre Direito Tributário, aventurei-me a pesquisar a intrincada legislação tributária sob a ótica penal e processual penal,ficando, à medida que avançava nos meus estudos,perplexo com o carinho todo especial que o legislador dispensa ao agente dos crimes tributários.Realmente impressiona como o Direito Penal é usado como força coativa , no sentido de obrigar o infrator a pagar o seu débito a fim de escapar da sanção penal correspondente.Ou paga o seu débito com o Fisco ou sofrerá os rigores da pena criminal.Nada mais lamentável tal realidade.Pura chanta