De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Posted: 18 Jun 2015 Fonte: Valor Econômico Decisão dos ministros do Supremo facilitará a obtenção de dados sobre consolidação de parcelamentos tributários, compensações e pedidos de restituição Por Adriana Aguiar Os contribuintes obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá o acesso a seus próprios dados armazenados por órgãos públicos. Em um processo julgado ontem, os ministros autorizaram uma empresa a levantar informações contidas no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), da Secretaria da Receita Federal. Esse acesso era negado pelo órgão. O Supremo também entendeu que o chamado habeas data, previsto na Constituição, é o instrumento adequado para solicitar dados aos órgãos públicos. Trata-se, porém, de um mecanismo muito usado por advogados durante a ditadura militar para obter informações de clientes presos ou investigados. Como foi analisado em repercussão geral, a decisão servirá de orientação para