De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A Carreira de Fiscal Tributário Municipal
Levando em conta o fato de que os Municípios receberam da Constituição Federal competência para instituir tributos, recebeu, em concomitância, o direito de criar o cargo de carreira de fiscalização tributária, além da competência de estabelecer normas legais para o exercício da função.
É dizer que uma coisa atrai a outra, pois não basta instituir os tributos sem o
quadro de servidores que irá fiscalizar o cumprimento das obrigações. Em
outras palavras, Município sem quadro fiscal não tem como exercer a
atribuição recebida e, assim, nem deveria instituir os tributos que lhe compete
se não houver quem os fiscalize.
Fiscal, sempre pessoa física, exerce um cargo público. Cargo público é criado
por lei, em número e denominação próprios, que congrega um conjunto de
atribuições devidamente especificadas, inclusive suas responsabilidades,
fixando sua relação na estrutura organizacional e estabelecendo a retribuição
pecuniária a que tem direito os seus servidores. Lei municipal deverá reger o
provimento do cargo público, as regras de concurso público e quem dele
poderão participar.
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autor: Roberto A. Tauil
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