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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Senado pode aprovar a cobrança de ISS sobre operações na internet

A alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line

Tramita no Senado projeto para que as prefeituras possam taxar os aluguéis residenciais e comerciais com o Imposto sobre Serviços (ISS). Pelo mesmo Projeto de Lei nº 386 de 2012, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Armando Monteiro (PTB-PE), a alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line.

O advogado especializado em direito tributário, Jaques Veloso, não vê muito espaço para se incluir mais itens à longa lista dos mais de 200 serviços taxáveis pelas administrações municipais. Além de tomar cuidado para não desrespeitar a definição do que é ou não serviço, ele considera suficientemente completa a atual relação, estabelecida desde 2003. “Antes de incorrer no erro de chamar aluguel de serviço, é bom lembrar que já existem inúmeras contestações às atuais cobranças de ISS”, sublinhou.

Rodrigo Fantinel, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ressalta que o projeto de lei apenas atualiza a lista para beneficiar os municípios. “Os serviços de informática se desenvolveram bastante, mas não há tributação sobre aplicativos para smartphones e tablets”, reclama. Para ele, se aprovada, a mudança poderia acabar com a guerra fiscal entre cidades, ao impedir cobranças de ISS com alíquotas inferiores a 2%, para incentivar negócios.
autor: Sílvio Ribas


tag: ISS,      Senado,    internet    Lei nº 386 de 2012

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