De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line
Tramita no Senado projeto para que as prefeituras possam taxar os aluguéis residenciais e comerciais com o Imposto sobre Serviços (ISS). Pelo mesmo Projeto de Lei nº 386 de 2012, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Armando Monteiro (PTB-PE), a alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line.
O advogado especializado em direito tributário, Jaques Veloso, não vê muito espaço para se incluir mais itens à longa lista dos mais de 200 serviços taxáveis pelas administrações municipais. Além de tomar cuidado para não desrespeitar a definição do que é ou não serviço, ele considera suficientemente completa a atual relação, estabelecida desde 2003. “Antes de incorrer no erro de chamar aluguel de serviço, é bom lembrar que já existem inúmeras contestações às atuais cobranças de ISS”, sublinhou.
Rodrigo Fantinel, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ressalta que o projeto de lei apenas atualiza a lista para beneficiar os municípios. “Os serviços de informática se desenvolveram bastante, mas não há tributação sobre aplicativos para smartphones e tablets”, reclama. Para ele, se aprovada, a mudança poderia acabar com a guerra fiscal entre cidades, ao impedir cobranças de ISS com alíquotas inferiores a 2%, para incentivar negócios.
O advogado especializado em direito tributário, Jaques Veloso, não vê muito espaço para se incluir mais itens à longa lista dos mais de 200 serviços taxáveis pelas administrações municipais. Além de tomar cuidado para não desrespeitar a definição do que é ou não serviço, ele considera suficientemente completa a atual relação, estabelecida desde 2003. “Antes de incorrer no erro de chamar aluguel de serviço, é bom lembrar que já existem inúmeras contestações às atuais cobranças de ISS”, sublinhou.
Rodrigo Fantinel, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ressalta que o projeto de lei apenas atualiza a lista para beneficiar os municípios. “Os serviços de informática se desenvolveram bastante, mas não há tributação sobre aplicativos para smartphones e tablets”, reclama. Para ele, se aprovada, a mudança poderia acabar com a guerra fiscal entre cidades, ao impedir cobranças de ISS com alíquotas inferiores a 2%, para incentivar negócios.
autor: Sílvio Ribas
tag: ISS, Senado, internet Lei nº 386 de 2012
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.