De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº
386, DE 2012 - Complementar
Autor: SENADOR - Romero Jucá
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Explicação da ementa: Altera a Lei Complementar nº 116/2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá
outras providências); acrescenta o § 4º ao art. 3º da referida Lei Complementar para
estabelecer que o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço; acrescenta o art. 8-A e os §§ 1º e 2º para dispor que a alíquota
mínima do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%
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fonte: http://www.senado.gov.br
tag: Projeto de Lei 386 de 2012, Senador Romero Jucá, Senado
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