De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Cobrança eficiente de ISS bancário pode triplicar a receita das prefeituras O tema ISS bancário foi abordado na manhã desta sexta-feira no Seminário Desenvolvimento Territorial e Fortalecimento da Receita Municipal, em Santarém do Pará A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, abriu uma nova era para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos. Ela estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos previstos em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior responsável. No caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação, qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa. Dentro desse contexto, é comum nos municípios brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e prestadores de ser...