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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Medida Provisória nº 685, de 21/07/2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT e cria obrigações acessórias em relação a planejamentos tributários Fonte: Planalto - Legislação Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º   Fica instituído o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, na forma desta Medida Provisória. § 1 º   O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho

Receita Federal Alerta para Golpe por Telefone

 Receita Federal alerta empresários para golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome da Instituição Veja como funciona o golpe O empresário recebe a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta “revista dos auditores”, dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita Federal. Os golpistas usam o nome de um auditor-fiscal e o endereço de uma Unidade da Receita Federal. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, porém são usados indevidamente, pois o auditor-fiscal e a Receita Federal não têm relação alguma com o telefonema. Como se proteger A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja. As pessoas que prometem tal “serviço” ou “proteção” são crimino

Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes. O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequa