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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

APLICAÇÃO DO ARTIGO 146 DO CTN NOS DESENQUADRAMENTOS DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO FIXO DO ISS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 Marcos Kazuo Yamaguch* As sociedades de natureza civil constituídas por profissionais de uma mesma atividade regulamentada e que têm por objeto social a prestação de serviços médicos, contábeis, de auditoria e de engenharia sempre apuraram e recolheram ao Município de São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado com base no número de sócios habilitados que prestam serviços em seu nome e assumem responsabilidade pessoal. Esta conduta adotada anteriormente pela municipalidade foi coerente aos ditames previstos no artigo 9º, §3º, do Decreto-lei nº 406/68 , item 25 da Lista Anexa e na própria legislação municipal de São Paulo, itens 17.15 e 17.18 da Lista Anexa à Lei nº 13.701/2003 , em conformidade com os termos do seu artigo 15 , inciso II. Frise-se que os enquadramentos na época foram realizados pela própria Prefeitura e Secretaria de Finanças do Município de São Paulo de ofício, quando das inscrições como contribuintes. Assim, as sociedades co

Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) com base em número de empregados é ilegal

A cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. Este foi o entendimento da 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a recurso apresentado pelo município de Goiânia. De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, “tal fator de tributação, a toda evidência, não possui relação com o poder de polícia exercido pela administração, o que afasta a legitimidade da cobrança”. “A propósito do tema, o entendimento desta corte regional é firme no sentido de que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, em síntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relação com qualquer atividade estatal, notadamente com a de polícia administrativa”, esclareceu. A Caixa Econômica Federal entrou com ação na Justiça

Planos de saúde têm novas regras para apuração do ISS

A partir de 1-6-2013, entram em vigor novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nas hipóteses da prestação de serviços de saúde sujeita aos repasses a prestadores de serviços de saúde e da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS pelo plano de saúde como documento comprobatório da prestação de serviços de saúde. As novas regras são previstas na  Instrução Normativa 1 SF/SUREM/2013 , que também dispõe sobre a emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS), que deverá ser apresentada até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação do serviço, a partir da competência julho/2013. A DPS é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal, pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres especificados, dos documentos comprobatórios dos valores cobrados do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de saúde para fins de cálculo e pagamento do ISS devido mensalmente. fonte: CO

'ISS Tecnológico' ainda é pouco aproveitado

Procura de empresas londrinenses para aderir ao programa ainda é pequena; desde que entrou em vigor, apenas três foram aprovadas Carlos Kasuya, da Soft Center, afirma que sem o benefício demoraria mais para investir na empresa Instituído em 2010 com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico das empresas londrinenses, o "ISS Tecnológico", ainda rende poucos frutos. Com a disponibilidade anual de R$ 1 milhão para isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), o programa possibilita que as empresas utilizem parte do tributo que pagariam, para investir em projetos de desenvolvimento tecnológico, desde que cumpram exigências preestabelecidas. Mas até agora pouco se aproveitou do benefício.  A procura pelo programa tem sido baixa e de acordo com a diretora de ciência e tecnologia do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Rosi Sabino, apenas seis empresas apresentaram projetos, desde que o programa entrou em vigor.  Algo que ela relaciona, em parte, à

Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing

O Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing foi elaborado pela Escola de Gestão Pública Municipal - EGEN                             click aqui para link do manual Promoção:    Realização e execução: tags:  Fiscalização do ISS incidente sobre operações de leasing e em instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional - SFN., manual para fiscalização de bancos e leasing, como fiscalizar bancos?, como fiscalizar leasing?,

Qual a competência da Fiscalização Tributária ?

À Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial. No artigo 194 do CTN está dito que compete à legislação tributária regular, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Ressalve-se que essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Assim, a Fiscalização Tributária regulada pelo princípio constitucional da legalidade. A validade dos atos administrativos da Fiscalização requer a competência da autoridade ou

Lei do Município de Manaus/AM nº 1.732 de 27.05.2013

DISPÕE sobre os critérios para apuração da base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços previstos no item 4.23 da lista anexa à Lei Municipal nº 714, de 30 de outubro de 2003, para as operações que especifica. clique para continuar lendo fonte: diário oficial de Manaus