De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
EDUARDO BRESCIANI - Agencia Estado BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto que altera o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços nas áreas de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. Com a mudança, o tributo passaria a ser cobrado no município onde o serviço é realizado e não mais no município onde fica a sede da empresa. A proposta terá de passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de ir a plenário. O relator da proposta, André Vargas (PT-PR), argumenta que o objetivo é facilitar a fiscalização e direcionar os recursos do tributo para o município onde há realmente a prestação de serviço. "Hoje as empresas podem estar instaladas em cidades com um ISS mais baixo. O projeto facilita a fiscalização". O projeto incide sobre serviços de pesquisa, perfuração e outras ações na exploração de petróleo e também sobre os de logística. Vargas acatou sugestõe