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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FISCALIZAÇÃO NO SUPER SIMPLES

Fiscal - Micro empresa e empresa de pequeno porte. Procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo   O Estatuto Nacional da Micro Empresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), que até mereceu a denominação de “supersimples” enquanto em tramitação o respectivo projeto de lei complementar. Quando se converteu na Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006, transformouse em um instrumento normativo super complicado do ponto-de-vista operacional. Essa complicação se deve à ação de tecnocratas. Logo depois de sua aprovação, os mesmos tecnocratas engendraram outras emendas casuísticas, que resultaram na aprovação da Lei Complementar nº 127, de 14-8-2007, agravando a complexidade até então existente, sem contar a injustificada exacerbação da imposição tributária ao setor de prestação de serviços. Agora, o Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN —, com base no Decreto nº 6.038, de 7-2-2007, baixou a Resolução nº 30, de 7-2-2008, disciplinando os procedimentos de fisc

O Projeto de Lei do Supersimples e o Federalismo Fiscal Brasileiro

I. INTRODUÇÃO O PL 123/04, chamado de "Supersimples", tem sido anunciado como a nova tábua de salvação das micro e pequenas empresas (MIPES) no Brasil. De fato, o incentivo ao pequeno empresário, ao investidor e ao empreendedor nacionais deve ser prioridade em projetos de desenvolvimento econômico, sendo que a redução da carga tributária figura como um dos aspectos principais para o sucesso deste setor no Brasil, aliado à política tecnológica e de financiamento de novos empreendimentos. Os avanços obtidos pela vigente legislação do "Simples" (Lei Federal n. 9.317/96) foram significativos e fomentaram em diversos Estados e Municípios a adoção de políticas locais alinhadas com a legislação nacional, com efetiva redução da carga tributária para as MIPES. A proposta do "Supersimples" tem a ambição de ser um estatuto nacional das MIPES. O projeto de lei em foco traz normas com privilégios em favor da participação das MIPES nas compras governamentais;
Olá caros leitores, após  merecidas  férias, estou de volta. e não poderia deixar de lembrar esta data especial e homenagear você que trabalha em prol do nosso Município. a você agente fiscal, parabéns pelo nosso dia!!! 02 de Fevereiro - dia do(a) Agente Fiscal
Que você permaneça acreditando em você mesmo, na sua inteligência, coragem e capacidade para ser um profissional bem sucedido. Eu lhe desejo, que o amor e a sabedoria o levem a estabelecer um ambiente familiar equilibrado, seja na sua relação com os seus filhos, seja nas relações dos seus filhos com eles mesmos. Que, com a sua presença madura, paciente e amorosa, eles sintam que são amados por você e que lhe retornem todo o amor que receberem. Eu lhe desejo, que você encontre e estabeleça o equilíbrio afetivo e emocional. Que você encontre a pessoa que seja a ressonância para uma parceria sustentada nos pilares do amor recíproco. Que nessa pessoa você encontre motivos e motivação para investir, sem medo e com vontade, no dia a dia da vida a dois. "Não é bom que o homem esteja só", pensou Deus. E criou a mulher, para ser a sua companheira, para que o homem não se sinta só. Você percebe a profundeza deste pensamento divino? "Não é bom que o homem esteja só". É muit

Como aproveitar melhor as oportunidades?

Cada vez que alguém te agradece por um favor, cria uma janela de oportunidade que você pode aproveitar de forma ética e justa. Você sabe como fazer isso? - Obrigado nada, pode ir arriando as calças... Em outubro passado, durante o Fórum Mundial de Negociação HSM,  Robert Cialdini  comentou sobre o novo livro que estava escrevendo:  Moments of Power . Segundo descreveu Cialdini,  Momentos de Poder são janelas de oportunidade  que se apresentam repentinamente em determinadas ocasiões - e que se fecham tão rápido quanto se abriram. É preciso, portanto, que se abrace estas oportunidades no exato momento em que elas surgem ou, do contrário, corre-se o risco de perdê-las para sempre. O exemplo apresentado refere-se ao  princípio da Reciprocidade , segundo o qual fazemos favores a quem já fez algo por nós. Por causa deste comportamento, comum à maioria das culturas, imediatamente após alguém dizer "OBRIGADO", cria-se um Momento de Poder. Cialdini ilustrou com um caso contado

ISS para franquia viola Constituição, diz TJ-SP

Uma agência franqueada dos Correios de São Paulo conseguiu na Justiça afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre suas atividades postais. Além disso, conseguiu algo inédito: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou que a incidência para as franquias, prevista na Lei Complementar 116, de 2003, é inconstitucional, entendimento que deve servir de orientação para os demais processos que correm no tribunal. Segundo a advogada Maria Rita Gradilone Lunardelli, responsável pelo caso do Siqueira Castro - Advogados, afirma que esse é um importante precedente, que deve beneficiar ao menos 300 franqueados paulistas dos Correios, clientes do escritório. A especialista explica que a discussão, que não é recente, já tinha entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte presidida por Ari Pargendler, pela não incidência. Isso porque o serviço não estava listado em lei como passível de tributação de ISS e, mesmo que e

Finanças aprova mudança em ISS para agências de turismo

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência. Tramitação O projeto segue, em regime de prioridade, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será votado pelo Plenário. Luiz Claudio Pinheiro Fonte: Agência