De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Em atenção a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e do ex-ministro dos Esportes Orlando Silva, no período entre 2005 e 2010. O inquérito trata de suposto desvio de recursos do Ministério dos Esportes. Agnelo esteve à frente da pasta entre 2003 e 2006, enquanto Orlando Silva deixou o cargo este ano. Conforme o pedido, assinado pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, há indícios de que Agnelo Queiroz foi um dos beneficiários do desvio de verbas do programa “Segundo Tempo”. A quebra do sigilo se faz necessária, afirma Gurgel, para averiguar a compatibilidade do patrimônio dos investigados com a renda por eles declarada e eventuais coincidências entre movimentações financeiras. Na decisão, o ministro Cesar Rocha ainda atinge o ex-ministro dos Esportes, Orlando Silva, o delator do suposto esquema, João...