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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

RECEITA FEDERAL CRIA SISTEMA QUE FISCALIZA SIMPLES NACIONAL

Fonte: Exame.com Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional Wellton Máximo, da Agência Brasil Divulgação/Receita Federal Receita Federal: criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões Brasília – A partir de hoje (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Arnaldo Fontoura no VI Seminário do Simples Nacional

O  “VI Seminário do Simples Nacional”  visa a capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições  para o desenvolvimento do Empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os  microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos  sistemas e normas que regem  o Simples Nacional. O evento é voltado para os servidores das Administrações Tributárias da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de Órgãos e Entidades relacionados com o Simples Nacional. VI Seminário Simples Nacional no centro de convenções Ulisses Guimarães Arnaldo Fontoura no centro de convenções Ulisses Guimarães  Arnaldo Fontoura no VI Seminário Simples Nacional para visualizar as fotos do Evento [ CLIQUE AQUI ]

VI Seminário do Simples Nacional

O  “VI Seminário do Simples Nacional”  visa a capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições  para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os  microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos  sistemas e normas que regem  o Simples Nacional.   É voltado para a formação de multiplicadores, capacitação e reciclagem de servidores da Receita Federal do Brasil e das  administrações tributárias de Estados, DF e Municípios, para tratar de assuntos gerenciais, bem como de detalhes técnicos que  dizem respeito a: impacto na arrecadação, alterações da legislação, atendimento ao contribuinte e inovações tecnológicas  referentes ao Simples Nacional.   NOTA:  O evento é voltado para os servidores das Administrações Tributárias da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de Órgãos e Entidades relaciona

EXCLUSÃO DE ME/EPP DO SIMPLES NACIONAL COM DÉBITOS MUNICIPAIS

  COMPETÊNCIA : RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011:  Art. 75. A competência para excluir de ofício a ME ou EPP do Simples Nacional é:  (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, § 5º; art. 33)  I - da RFB;  II - das Secretarias de Fazenda, de Tributação ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento; e  III - dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.  § 7º Ainda que a ME ou EPP exerça exclusivamente atividade não incluída na competência tributária municipal, se possuir débitos tributários junto à Fazenda Pública Municipal, o Município poderá proceder à sua exclusão do Simples Nacional, observado o disposto no inciso V do caput e no § 1º, ambos do art. 76. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, §§ 3º e 5º; art. 33, § 4º).  DÉBITOS QUE ACARRETAM A EXCLUSÃO  •Tributários : (IPTU, ISS, ITBI, Taxas, CIP);  •Não-Tributários : (Multas e Preços Públicos).  FORMAS DE EVITAR/RE

TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2013

Tabela Simples Nacional 2013 Sabe o que é  Simples Nacional ?  Este é um serviço aplicado pelo micro empresas ou empresas de pequeno porte que na verdade faz parte de um regime tributário diferenciado e que unificam em um único serviço todas as contribuições e impostos federais, estaduais e municipais (cerca de oito). Veja como consultar a  tabela do Simples Nacional 2013 . Esta obrigação das  micro e pequenas empresas  devem ser entregues anualmente a Receita Federal. A Receita inclusive abriu as inscrições para o Simples Nacional que ficam abertas até o dia 28 de dezembro e também é o prazo para agendamento da opção Simples nacional para o ano de 2013. O micro e pequeno empresário podem solicitar de forma simplificada pelo portal pela internet. Após a inscrição no programa, esta ainda é sujeira a aprovação que acontece a partir de 1° de janeiro do ano que vem quando será gerado registro oficial da micro e pequena empresa no sistema Simples Nacional. Pela internet é possível

Simples Nacional 2013 – Tabela

Sabe o que é  Simples Nacional ?  Este é um serviço aplicado pelo micro empresas ou empresas de pequeno porte que na verdade faz parte de um regime tributário diferenciado e que unificam em um único serviço todas as contribuições e impostos federais, estaduais e municipais (cerca de oito). Veja como consultar a  tabela do Simples Nacional 2013 . Esta obrigação das  micro e pequenas empresas  devem ser entregues anualmente a Receita Federal. A Receita inclusive abriu as inscrições para o Simples Nacional que ficam abertas até o dia 28 de dezembro e também é o prazo para agendamento da opção Simples nacional para o ano de 2013. O micro e pequeno empresário podem solicitar de forma simplificada pelo portal pela internet. Após a inscrição no programa, esta ainda é sujeira a aprovação que acontece a partir de 1° de janeiro do ano que vem quando será gerado registro oficial da micro e pequena empresa no sistema Simples Nacional. Pela internet é possível ainda  consultar a tabela do S