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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fixação da planta de valores no mural cumpre a exigência da publicidade

Superior Tribunal de Justiça: O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático dos autos, afastou a alegada nulidade do lançamento do IPTU , ao fundamento de que a fixação da planta de valores no mural da Prefeitura é suficiente para lhe dar a devida publicidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. AgRg no AREsp 616854/RS – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 13/05/2015 Comentário do Consultor: Na falta de órgão de imprensa local, torna-se perfeitamente lícito a divulgação da planta de valores genéricos em mural localizado no átrio da Prefeitura, para efeitos de cobrança do IPTU. Outro aspecto importante: no caso, a lei foi aprovada no dia 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento do imposto, e a fixação da planta no mural da Prefeitura foi feita no mesmo dia. Ou seja, a publicação foi feita no exercício anterior, mesmo que o lapso de tempo foi somente de um dia. Cabe lembrar que a “noventena” não atinge o IPTU.

Serviço de cadastro do CDL não sofre incidência do ISS

Superior Tribunal de Justiça: 1. Discute-se nos autos a incidência de ISSQN sobre serviço de consulta a cadastros de proteção ao crédito prestado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul, associação civil sem fins lucrativos, a seus associados. 2. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicite, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa a reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.234/PR, de Relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 8/10/2009), pelo rito previsto no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que "é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres&quo

ISS SOBRE LEASING - Inconformismo orçamentário municipal não pode alterar competência do STF

Por  Adriana Serrano Cavassani  e  Silvio Osmar Martins Junior Em novembro de 2014 o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.060.210-SC), completa seu segundo ano desde a sua prolação, e merece comemoração ao albergar a justa segurança jurídica às empresas de arrendamento mercantil que haviam mitigado ou até interrompido suas operações na modalidade  leasing financeiro ante a inobservância do regramento legal por centenas de municípios insuflados por tese aventureira comercializada por vulpinas bancas privadas de advogados visando alçar cifras milionárias a título de honorários advocatícios a partir do erário público. Embora a Corte Cidadã tenha prestigiado o rigor técnico e não se rendido aos argumentos falaciosos, apelativos e ilegais de alguns municípios, as empresas de  leasing  ainda não retomaram suas operações, certamente por ainda não se sentirem suficientemente seguras, ao menos enquanto o inconformismo sistemático ma