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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Mudanças na alíquota do ISS

Autoridades de municípios que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2% podem ser punidas, na hipótese do projeto de lei ser aprovado A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública que tratou do Projeto de Lei Complementar  366/13. Ele visa punir e tratar como ato de improbidade administrativa a decisão de autoridades de municípios e do Distrito Federal de concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Os dados são do site da Associação e do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários da Prefeitura do Município de São Paulo (Sindaf-SP). O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa – também conhecido como Cleudes Baré –, em entrevista ao DM, considera a discussão positiva e diz que a tendência, a partir de agora, é para a aprovação da lei, mas que isso não deve ocorrer neste momento. “

Por esquema de corrupção na cobrança do ISS Ministério Público de SP denuncia 11

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil   Edição:  Luana Lourenço O Ministério Público de São Paulo denunciou 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prefeitura de São Paulo. De acordo com o MP, o esquema, descoberto em outubro de 2013, provocou rombo milionário nos cofres públicos municipais. Os acusados foram denunciados por concussão, formação de quadrilha, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A denuncia, feita na última terça-feira (5) e divulgada hoje (8), acusa formalmente o ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues; o ex-diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança; Eduardo Horle Barcellos;  ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral; o ex-agente de fiscalização Luís Alexandre Cardoso de Magalhães; e o ex-auditor fiscal de rendas municipal Amílcar José Cançado Lemos. Todos – à exceção de Amilcar Cançado – foram exonerados em junho, ap

ISS - Fisco não pode aplicar multa 14 vezes maior que o valor do imposto devido

  Por  Felipe Luchete A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode inviabilizar a atividade do contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo para 20% do valor. Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços (ISS) e foi penalizado pelo Fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil. O advogado Vitor Cintra , do escritório Vitor Cintra Advocacia, representou o estabelecimento e argumentou que a medida feria o artigo 150 da Constituição. É proibido, conforme o dispositivo, utilizar tributo com efeito confiscatório. Para o juiz, “não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Fernand