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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ARNALDO FONTOURA

Arnaldo Fontoura & Prefeita Leda Borges

ARNALDO FONTOURA

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Arnaldo Fontoura

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Poder de polícia administrativa

O Poder de Polícia e a Fiscalização Municipal  Poder de Polícia – Dever de Polícia   O poder de polícia é uma expressão cujo significado está sujeito aos  contornos políticos e sociais de um momento histórico. Deriva do antigo conceito  de "boa ordem da sociedade", imposta pelo Estado Império, passando ao "Estado  de Polícia", no período de influência da nacional socialista alemã (que perdurou  até a década de cinqüenta no Brasil, e com reflexos durante o regime militar),  recrudesce o "poder" no auge do liberalismo, ao tempo do Estado liberal, e sofre  transformações de conceitos no período do Estado intervencionista, estendendo  suas ações ao controle da ordem econômica e social.   O poder de polícia, deste modo, não se limitaria mais a assegurar a ordem  pública, na visão de uma polícia de segurança, mas estenderia suas ações a  limitar ou disciplinar direitos individuais, ajustando-os ao interesse e ao bem-estar  público.   Hoje, p