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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscal de Tributos pode ser cedido e atuar em outra cidade?

LaneFernandes Trabalho na área de Arrecadação e Fiscalização de minha cidade e estamos sem Fiscal de Tributos, pois o único que havia se licenciou. Isso está trazendo muitos prejuízos ao Município, já que nenhuma ação de fiscal, lançamentos etc, estão sendo realizados. Já sabemos que não haverá concurso público em breve, sendo assim, podemos buscar fiscais de tributos de outra cidade? Estes fiscais cedidos manteriam o poder de atuação, para aplicação de multas, lançamentos e fiscalização em geral? Desde já fico grata pelas orientações que puderem me oferecer. reginaldo mazzetto moron Art. 119. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I – para o exercício de cargo em comissão de confiança; II - em casos previstos em leis específicas; § 1º. Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. Ainda que o con

A competência do local do estabelecimento prestador para a cobrança de ISS

Sumário.  1. Introdução. 2. Do local da prestação de serviços. 3. Do estabelecimento prestador. 4. Conclusão. I. INTRODUÇÃO Trata-se de análise sobre a competência tributária para a exigência de ISS diante do conceito de estabelecimento prestador definido na Lei Complementar nº 116/2003, artigos 3º e 4º, e na Lei Complementar Municipal nº 272/2003, artigo 9º, para os fatos geradores ocorridos após a vigência destas, bem como diante dos novos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. II. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Sob a vigência da Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral da competência para exigir o ISS é a do Município onde está localizado o estabelecimento prestador ou, na falta deste, o local do domicílio do prestador, nos termos de seu artigo 3º: Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXI

Administração tributária

Administração tributária nos municípios. A carreira do auditor tributário municipal e a legitimidade do crédito tributário I – Breve introdução O presente trabalho pretende conscientizar a sociedade e as autoridades governamentais acerca da importância e evidência das Administrações Tributárias Municipais como garantidoras do crédito tributário desses entes federados, o qual, como é por demais sabido, deve ser utilizado para a satisfação das necessidades globais de toda uma população. Adentrar-se-á, igualmente, em questões específicas relativas à estrutura das unidades fazendárias municipais e o que determina a Constituição Federal nesse aspecto em particular e, bem assim, os requisitos de validade do crédito tributário municipal, em consonância com o que prevê a Carta Mãe no que se refere à Competência da Autoridade Fiscal para a sua constituição. Por fim, far-se-á um panorama geral em torno das responsabilidades e competências do Senado Federal e do Ministério Público Estadual, no qu