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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Com reforma previdenciária, Temer chamará povo para briga

Por Tereza Cruvinel Por que Temer vai enviar a Reforma da Previdência ao Congresso nas vésperas do recesso, se ela só começará a ser examinada no ano que vem? Simples. Dezembro, mesmo em tempos de crise, é um mês desmobilizador. Pensando em férias, Natal, viagens, ainda que não haja dinheiro para presentes, as pessoas prestarão menor atenção na tungada previdenciária, que afetará todos os trabalhadores e em particular, viúvas, funcionários públicos, trabalhadores rurais, velhos desamparados, pessoas com deficiência, professores, PMs, bombeiros, militares. O que o governo tenta, com esta apresentação antecipada do que não será nem discutido agora, é reduzir o impacto da proposta e evitar os protestos que, pela vastidão do público atingido, serão mais amplos que os provocados pela PEC 55, que vem encontrando nos estudantes a maior resistência organizada.

ISS DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB

A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB. No Parecer, a Receita Federal concluiu que:

RESULTADO CONTROVERSO - Fisco municipal de São Paulo muda entendimento sobre exportação de serviço

Por  Felipe Luchete Desde o começo deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista tem adotado novo conceito para definir exportação de serviço. A atividade ocorre “quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação estiver localizado no exterior”, conforme parecer normativo publicado no dia 10 de novembro. Novo parecer dá segurança a fiscais e contribuintes, afirma Murilo Galeote, vice-presidente do Conselho de Tributos. A definição é relevante principalmente por dois motivos: é impositiva e vinculante para todos os órgãos hierarquizados da secretaria, inclusive o Conselho Municipal de Tributos — responsável por julgar processos administrativos —, e também porque tem resultados financeiros. Afinal, quem exporta serviços fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

STF - Desonerações de impostos federais impactam repasse a município

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O   Recurso Extraordinário (RE) 705423 , com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve

Prestador de serviço luta para ficar no regime especial do ISS

POR SILVIA PIMENTEL Mudanças nas questões que constam de declaração exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores Prestadores de serviços   que atuam no município de São Paulo como sociedades uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados - travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime tributário especial e, portanto, recolher o   Imposto sobre Serviços (ISS)   sobre valores fixos, por profissional, em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.

O MONAF repudia conduta do Procurador Geral e Secretário de Finanças de Águas Lindas de Goiás

O MONAF repudia publicamente a conduta nada republicana do Procurador Geral do Município de Águas Lindas de Goiais juntamente com o Secretário de Finanças, os quais, puniram os auditores fiscais tributário do município com um PAD, pelo simples fato de os mesmos primarem pela legalidade dos atos realizados, a saber, lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória contra um titular de cartório da cidade. Atitudes como essas têm a finalidade de desmoralizar a autoridade fiscal perante os contribuintes e de impor uma autoridade desmedida, beirando o abuso de poder e o assédio moral.

Após fiscalização rotineira em cartório, Fiscais de Tributos de Águas Lindas de Goiás, sofrem Processo Administrativo Disciplinar

Por  Wagner Rodrigues Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo Brasil. Na qualidade de Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente. No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações  fiscais num determinado cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação cobrada por meio de notificação.