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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O LANÇAMENTO FISCAL POR ARBITRAMENTO

O LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO – PRÁTICAS FISCAIS MUNICIPAIS Conceitos gerais O art. 148 do Código Tributário Nacional trata do arbitramento fiscal. Vamos transcrevê-lo: “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial”. A redação acima nos permite algumas conclusões: A – O arbitramento nada mais é do que uma técnica de lançamento de ofício; B – Trata-se de uma técnica utilizada para avaliar a base de cálculo do tributo, quando se referir ao valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos; C – Que poderá ser

Como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda. “Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa. A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no c

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2016?

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2016? by  Portal Tributário É obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2016, para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três […] Leia mais deste post

Fisco municipal implanta monitoramento para segmento hoteleiro – Natal

Objetivo da Semut é impedir a sonegação fiscal no ramo. Empresas de outros segmentos também serão monitoradas pela secretaria. De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Semut, Félix de Souza Oliveira, já foram emitidas 60 notificações aos principais estabelecimentos hoteleiros da capital (Foto: Alex Regis) Indícios de distorções nos níveis de arrecadação no segmento hoteleiro de Natal, levaram a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) a implantar o Monitoramento Eletrônico e Presencial específico para o exercício de 2016 no setor vital para a economia da capital. Com a medida, o fisco quer fomentar a concorrência leal dentro do próprio segmento hoteleiro, de forma a impedir que a sonegação favoreça o crescimento de empresas em detrimento de outras. De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresa

ISS e a exportação de informações

Fonte: Valor Econômico Por Marcelo de Azevedo Granato  O Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser pago pelos prestadores de serviços brasileiros que realizem "exportações de serviços para o exterior do país", a menos que se trate de "serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique". É o que estabelece o artigo 2º, inciso I, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003.  A pergunta que sobressai, então, é: quando podemos afirmar que o resultado do serviço não se verificou no Brasil? Nas esferas judicial e administrativa, o tema ainda é incerto.  De um lado, há a conhecida decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT) paulistano em um caso referente a serviços de consultoria prestados a um fundo de investimento offshore (processo administrativo nº 2011­ 0.125.786­1, ainda em trâmite).  Com o destinatário no exterior, o serviço pode, no máximo, ser concluído no Brasil, mas seu resultado ocorrerá fora do país 

SAIBA COMO CADASTRAR SEU EMPREGADO DOMÉSTICO

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro Empregador deve informar dados no sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no  eSocial , que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do  eSocial , o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O  eSocial  passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar  www.esocial.gov.br  e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional, data de admissão no emprego, data de opção pelo

Constituição não autoriza cobrança de ISS sobre atividades como o Netflix

No último dia 10 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 366/13, que traz alterações na disciplina do Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Em meio às alterações propostas, consta a inclusão de novos serviços passíveis de tributação pelo ISS, entre os quais a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. Notícia divulgada pelo site da Câmara dos Deputados informa que o relator da matéria, o deputado Walter Ihoshi (PSD/SP), teria defendido a atualização da lista de serviços sujeitos ao ISS para viabilizar a cobrança do imposto sobre “novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”. Caso fosse possível a tributação nestes moldes, além do Netflix, outros aplicativos que viabilizam o acesso a conteúdos de áudio e vídeo, como, por exemplo, o Spotify e o Apple Music, também ficariam sujeitos à tributa