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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O ISSQN E O LEASING

Colocando os pingos nos ISS sobre leasing Cuida-se da incidência do ISS sobre as operações de  leasing  e do local da respectiva prestação do serviço, tal como foi definido, à unanimidade, pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.060.210 (DJe 05/03/13). O que se pretende demonstrar com esse breve comentário são as razões pelas quais foi acertada a decisão da Corte Superior, a qual não merece reparo, bem como a inconsistência do pedido para que a mesma se aplique apenas às relações jurídicas ocorridas a partir do julgamento, não atingindo as anteriores. Tal se afirma, em primeiro lugar, diante da ausência de previsão legal que admita a fixação de efeito prospectivo na hipótese de interpretação legal, como reconhecido pelo próprio STJ (ERESP 738.689/PR – Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 22.10.2007). Se tanto não bastasse, também estão ausentes os pressupostos legais que autorizariam a medida exclusivamente em face de  “razões de segurança ju

Decisão judicial isentam Voip de ICMS e ISSQN

  Uma empresa de São Paulo obteve sentenças que a isentam de recolher ISS e ICMS sobre a transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O método possibilita a comunicação via internet. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço. A empresa beneficiada comercializa planos de ligações via internet, de acordo com seu advogado, Ronaldo Pavanelli Galvão, do Gaiofato e Tuma Advogados Associados. “Para quem faz muitas ligações, como operadores de telemarketing, fica mais barato”, afirma. Ambas as sentenças foram proferidas em mandados de segurança preventivos. Cabe recurso nos dois casos. A decisão que isenta a companhia de recolher o ICMS foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para o juiz que analisou o caso, Fausto José Martins Seabra, o VoIP não seria um serviço de telecomunicação, mas de valor adicionado, ou seja, uma atividade que dá suporte ou novas utilidades a um serviço já existente. Seabra fez ainda um paralelo entre o VoIP

441 empresas suspeitas de fraude no ISS, MP irá investigar

Na maior investigação do Ministério Público de  São Paulo , mais de 400 empresas vão ter que prestar contas aos promotores. Todas estão na lista de empresas que pagaram à Prefeitura da capital menos imposto que o devido. O MP investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro na cobrança do ISS - imposto sobre serviço - por fiscais da prefeitura de São Paulo desde outubro de 2013. Para recuperar e aplicar as multas e correções sobre o que foi desviado dos cofres da prefeitura, os promotores vão investigar 441 empresas. O trabalho pode durar até dois anos. Para abrir os inquéritos, os promotores têm como base uma lista encontrada com um dos fiscais. Nela estão os nomes das empresas suspeitas de pagar menos imposto à Prefeitura em troca de propina aos fiscais. Para o Ministério Público de São Paulo, o esquema do ISS é considerado o maior em número de inquéritos. Segundo os promotores, um caso semelhante, o da máfia da propina, no fim dos anos 90, gerou cerca de 100 inquéritos, co

TRF: EXCLUÍDO O ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS

Fonte: jornal Valor Econômico O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão da 4ª Seção, que reúne as duas turmas de direito tributário, uniformizou a favor dos contribuintes uma importante discussão contra a Receita Federal.   Foi a primeira vez que a seção analisou o assunto e o placar do julgamento - cinco votos a um - surpreendeu advogados que defendem as empresas. Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.   Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a pa

Montagem de painéis por encomenda gera ISS e não ICMS - TJMG

“Nos casos de operações mistas, vale dizer, as que envolvem a prestação de serviços (obligatio faciendi) e a entrega de mercadorias (obligatio dandi), incide ICMS sempre que o serviço (a obrigação de fazer) não estiver indicado em lei complementar como objeto de incidência do tributo municipal; por outro lado, incide ISSQN, quando o serviço estiver elencado no rol previsto em lei. A montagem de painéis elétricos personalizados (por encomenda) constitui, na hipótese, uma execução, por empreitada mista, de uma obra de construção civil. Em tais contratos, a empreiteira se compromete a fazer e entregar a obra contribuindo com o seu trabalho e com os materiais (art. 610, CC). Destarte, os painéis elétricos, materiais viabilizadores e integrantes dos contratos de empreitada mista, e, além disso, por não se sujeitarem à mercancia, não são mercadorias. Por tais razões incide, na operação em análise, o ISSQN, e não o ICMS”. Processo de Apelação 1.0672.08.309847-1/001 – Rel. Des. Jair Varão – DJ

ISS é devido onde se concretizou o fato gerador - TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ISS incide no local onde ocorreu a prestação do serviço, relevando a tese do “estabelecimento do prestador”. Veja abaixo: Ementa: O município competente para a cobrança do ISSQN é aquele onde se concretizou o fato gerador, isto é, o local da prestação do serviço. Excertos do voto do Relator: "De fato, é forte o argumento quanto à necessidade de preservar-se o princípio da territorialidade tributária. Isso porque, a despeito da regra prevista no mencionado art. 3º, o seguinte (art. 4º) define como estabelecimento prestador "o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços", revelando-se correto que o município competente para recolher o ISSQN é aquele onde ocorra o fato gerador. (...) E nem há que se falar que o recolhimento do ISS no local da prestação dos serviços somente ocorre nas hipóteses dos incisos I a XXII do art. 3º, pois a exegese, sobre a lei nova, deve se dar de forma sistemáti

ISS - Lista de serviços não pode extrapolar seus limites

Por Gustavo Brigagão Tem início nesta quarta-feira (25/9), em Belo Horizonte, o XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), realizado em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. O evento, que já está na sua 17ª edição, tem como tema central o Federalismo e a Tributação. Trata-se de mais uma realização da ABRADT, que é presidida por Eduardo Maneira e tem como presidentes honorários Sacha Calmon e Misabel Derzi. A coordenação científica do evento foi entregue às competentes mãos do nosso colega desta coluna Igor Mauler Santiago. Serão discutidos nesse congresso grandes e importantes temas, tais como Guerra Fiscal, Pacto Federativo, a tributação e royalties dos setores de mineração, energia e petróleo, conflitos de competências tributárias, entre vários outros. Fui honrado com o convite para participar de painel sobre impostos municipais, que será presidido por João Paulo Fanucchi Almeida Melo e contará com