Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

441 empresas suspeitas de fraude no ISS, MP irá investigar

Na maior investigação do Ministério Público de  São Paulo , mais de 400 empresas vão ter que prestar contas aos promotores. Todas estão na lista de empresas que pagaram à Prefeitura da capital menos imposto que o devido. O MP investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro na cobrança do ISS - imposto sobre serviço - por fiscais da prefeitura de São Paulo desde outubro de 2013. Para recuperar e aplicar as multas e correções sobre o que foi desviado dos cofres da prefeitura, os promotores vão investigar 441 empresas. O trabalho pode durar até dois anos. Para abrir os inquéritos, os promotores têm como base uma lista encontrada com um dos fiscais. Nela estão os nomes das empresas suspeitas de pagar menos imposto à Prefeitura em troca de propina aos fiscais. Para o Ministério Público de São Paulo, o esquema do ISS é considerado o maior em número de inquéritos. Segundo os promotores, um caso semelhante, o da máfia da propina, no fim dos anos 90, gerou cerca de 100 inquéritos, co

TRF: EXCLUÍDO O ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS

Fonte: jornal Valor Econômico O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão da 4ª Seção, que reúne as duas turmas de direito tributário, uniformizou a favor dos contribuintes uma importante discussão contra a Receita Federal.   Foi a primeira vez que a seção analisou o assunto e o placar do julgamento - cinco votos a um - surpreendeu advogados que defendem as empresas. Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.   Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a pa

Montagem de painéis por encomenda gera ISS e não ICMS - TJMG

“Nos casos de operações mistas, vale dizer, as que envolvem a prestação de serviços (obligatio faciendi) e a entrega de mercadorias (obligatio dandi), incide ICMS sempre que o serviço (a obrigação de fazer) não estiver indicado em lei complementar como objeto de incidência do tributo municipal; por outro lado, incide ISSQN, quando o serviço estiver elencado no rol previsto em lei. A montagem de painéis elétricos personalizados (por encomenda) constitui, na hipótese, uma execução, por empreitada mista, de uma obra de construção civil. Em tais contratos, a empreiteira se compromete a fazer e entregar a obra contribuindo com o seu trabalho e com os materiais (art. 610, CC). Destarte, os painéis elétricos, materiais viabilizadores e integrantes dos contratos de empreitada mista, e, além disso, por não se sujeitarem à mercancia, não são mercadorias. Por tais razões incide, na operação em análise, o ISSQN, e não o ICMS”. Processo de Apelação 1.0672.08.309847-1/001 – Rel. Des. Jair Varão – DJ

ISS é devido onde se concretizou o fato gerador - TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ISS incide no local onde ocorreu a prestação do serviço, relevando a tese do “estabelecimento do prestador”. Veja abaixo: Ementa: O município competente para a cobrança do ISSQN é aquele onde se concretizou o fato gerador, isto é, o local da prestação do serviço. Excertos do voto do Relator: "De fato, é forte o argumento quanto à necessidade de preservar-se o princípio da territorialidade tributária. Isso porque, a despeito da regra prevista no mencionado art. 3º, o seguinte (art. 4º) define como estabelecimento prestador "o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços", revelando-se correto que o município competente para recolher o ISSQN é aquele onde ocorra o fato gerador. (...) E nem há que se falar que o recolhimento do ISS no local da prestação dos serviços somente ocorre nas hipóteses dos incisos I a XXII do art. 3º, pois a exegese, sobre a lei nova, deve se dar de forma sistemáti

ISS - Lista de serviços não pode extrapolar seus limites

Por Gustavo Brigagão Tem início nesta quarta-feira (25/9), em Belo Horizonte, o XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), realizado em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. O evento, que já está na sua 17ª edição, tem como tema central o Federalismo e a Tributação. Trata-se de mais uma realização da ABRADT, que é presidida por Eduardo Maneira e tem como presidentes honorários Sacha Calmon e Misabel Derzi. A coordenação científica do evento foi entregue às competentes mãos do nosso colega desta coluna Igor Mauler Santiago. Serão discutidos nesse congresso grandes e importantes temas, tais como Guerra Fiscal, Pacto Federativo, a tributação e royalties dos setores de mineração, energia e petróleo, conflitos de competências tributárias, entre vários outros. Fui honrado com o convite para participar de painel sobre impostos municipais, que será presidido por João Paulo Fanucchi Almeida Melo e contará com

ISS - União prepara proposta de reforma do ISS

Por Leandra Peres | De Brasília O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014. As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas a

AVISO PRÉVIO - Município não terá que pagar aviso prévio a empregado que exerceu cargo comissionado

O município de Bragança Paulista (SP) teve seu recurso provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que o isentou da condenação ao pagamento do aviso prévio a um empregado que exerceu cargo comissionado. A Turma concluiu incompatível a continuidade da relação de emprego, devido à transitoriedade da relação jurídica administrativa, sendo a dispensa ad nutum (competência exclusiva da autoridade pública), não tendo o empregado, portanto, direito ao aviso prévio. Nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor de departamento nível II, o empregado trabalhou por mais de um ano na Secretaria Municipal de Finanças de Bragança Paulista. Demitido sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho para receber o adicional de 50% sobre horas extras, com incidência nas demais verbas, pagamento das verbas rescisórias e aviso prévio. A sentença foi favorável ao autor. O juízo destacou que, apesar de inexistirem dúvidas do direito da administração pública de extinguir o contrato de tr