De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349, que acaba com o voto secreto no Poder Legislativo. Decisão incide sobre votações no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas, além das Câmaras Municipais e a Distrital; 452 deputados votaram fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,por-unanimidade-camara-aprova-fim-do-voto-secreto-no-legislativo,1070950,0.htm Por Cartunista Alpino | Blog do Alpino